O deputado Roberto de Lucena (PV/SP) apresentou um Projeto de Lei (PL) de n.º 5264/16 que estabelece novas regras à execução da dívida do devedor que ficou desempregado e tinha financiado bens imóveis residenciais. “Com a crise econômica que toma conta do país, o setor imobiliário é um dos que mais sofre”, afirmou o parlamentar. De acordo com o deputado, em 2015, o número de pessoas que tentaram desfazer um contrato de compra de imóvel subiu 20% em relação a 2014. “Isso aconteceu, principalmente, porque muitos compradores perderam parte da renda e não conseguem mais arcar com os compromissos assumidos”, explica.
Nesse sentido, Lucena apresentou o PL para que o devedor mutuário de financiamento de bens imóveis residenciais, cuja parcela seja igual ou inferior a um salário mínimo, não tenha sua dívida executada pela instituição financeira credora, durante seis meses a contar da data da inadimplência. Essa regra só valerá para o devedor que comprovar que o motivo da inadimplência foi a perda do seu emprego. Durante o período de congelamento da dívida, a instituição não poderá incluir o nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e deverá cobrar os mais baixos juros incidentes no mercado para financiamento imobiliário.
“Os juros são aumentados, muitas vezes, de forma abusiva, tornando as parcelas do financiamento impagáveis. Os juros compostos são os grandes vilões dos financiamentos imobiliários. Essa cobrança de juros sobre juros, conhecida também como anatocismo e capitalização de juros, continua ocorrendo nos contratos de crédito imobiliário, apesar dos Tribunais Superiores já terem se manifestado por sua proibição. Mesmo aqueles que já quitaram as suas prestações têm o direito de pleitear na Justiça a devolução dos juros cobrados a mais no financiamento”, destacou. A proposição de Lucena está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara Federal e possui regime de tramitação ordinário, ou seja, irá tramitar pelas comissões temáticas da Casa.
Texto: Izys Moreira – Assessoria de Imprensa
Foto: divulgação da internet