A Coordenação de Participação Popular da Câmara promoveu na última quinta-feira (20), às 16 horas, um videochat pela internet para que os cidadãos debatessem o projeto sobre a possibilidade de atendimento psicológico a homossexuais que queiram mudar a orientação sexual.
O debate foi feito com o relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Roberto de Lucena (PV-SP). Na noite do mesmo dia, Lucena foi à bancada do jornal Câmara Hoje, na TV Câmara, fazer um balanço da discussão com os internautas.
Como o projeto ainda não foi votado pela comissão, este é o momento em que o relator pode ouvir a sociedade e acatar sugestões de mudanças. Foram mais de 1000 participantes no vídeo chat.
Restrição
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 234/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), susta a aplicação de dois dispositivos da Resolução 1/99, do Conselho Federal de Psicologia, que orientam os profissionais da área. O primeiro deles diz que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade. O segundo determina que os psicólogos não se pronunciem publicamente de modo a reforçar os preconceitos em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
O projeto mantém o artigo da resolução que determina que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.
O texto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.
Relator é favorável
O relator, deputado Roberto de Lucena, é favorável à proposta. Ele argumenta que ela se originou de queixas de profissionais que têm sido levados a julgamento no Conselho de Ética de seu órgão de classe quando atendem pessoas egodistônicas – cuja sexualidade não está em conformidade com sua personalidade. “Não tem cabimento uma lei proibir as pessoas de fazerem as mudanças que elas mesmas desejam em suas vidas, independentemente de serem na área sexual ou não. Também não há cabimento para a proibição de profissionais atenderem a essa demanda”, afirma Lucena.
Para Roberto de Lucena, a resolução do conselho também é ilegal, pois a Constituição garante o livre exercício profissional, desde que atendidas as qualificações impostas por lei. A Lei 4.119/62 garante ao psicólogo o direito de “utilizar métodos e técnicas psicológicas para solucionar problemas de ajustamento.” “Assim, nesse caso há um conflito de normas, e a norma superior deve prevalecer sobre a inferior”, observa o deputado.
Com Agência Câmara