O deputado Roberto de Lucena publicou uma nota sobre seu voto favorável ao PDC 234/2011, que propõe sustar os efeitos de dois dispositivos da Resolução nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, que disciplinam a postura dos psicólogos frente à questão da orientação sexual.
Leia a íntegra da publicação:
SOBRE PARECER E VOTO FAVORÁVEL DO DEPUTADO
ROBERTO DE LUCENA (PV-SP) AO PDC 234/2011, DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO CAMPOS (PSDB-GO)
Coube-me a responsabilidade de relatar, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, o PDC nº 234/2011, de autoria do Deputado João Campos (PSDB-GO), que propõe sustar os efeitos de dois dispositivos da Resolução nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, que disciplinam a postura dos psicólogos frente à questão da orientação sexual.
O referido Projeto de Decreto Legislativo não versa sobre a prática da homossexualidade, não trata da homoafetividade ou de orientação e opção sexual. A proposta legislativa versa sobre a liberdade e a proibição do psicólogo de atender pessoas com transtornos resultantes de desequilíbrio e de conflitos interiores em decorrência de dúvidas e rejeição de sua opção pela homossexualidade.
Trata-se, portanto, de assegurar um direito às pessoas que se sentem desconfortáveis com elas mesmas e procuram voluntariamente esses profissionais para tratarem os conflitos por elas experimentados e o direito de livre expressão que se pretende cercear a esses profissionais de debaterem o tema em eventos ou veículos de comunicação.
É natural e legítimo que não se impeça essas pessoas de terem a oportunidade de exercerem o seu direito de buscar ajuda, por intermédio do auxílio de terapeutas especializados na área da sexualidade, ou seja, de garantir o seu atendimento à luz da ciência. Preserva-se, assim, a liberdade de qualquer cidadão procurar livremente a ajuda de profissionais e destes de atenderem os pacientes que deles demandarem auxílio.
A OMS, através da CID-10, sustenta que as pessoas com orientação sexual (incluindo a homossexual e a bissexual) egodistônica (atração sexual fora de sintonia com o seu “eu”) “podem procurar ajuda para alterá-la”.
A discussão deste Projeto de Decreto Legislativo é, sem dúvida, e deve ser, eminentemente técnica, e o que se espera, sustando-se os efeitos de tais dispositivos, é que o Conselho Federal de Psicologia reescreva o texto dos arts. 3º e 4º da Resolução nº 1/99, a fim de esclarecer que a assistência psicológica àqueles que a desejarem e a buscarem, espontaneamente, nesses casos, não deve ser negada e que o direito de liberdade de expressão dos profissionais da Psicologia de participarem de eventos e de debates relacionados ao tema seja assegurado.
Vale ressaltar que o questionamento dos mencionados artigos da Resolução nº 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, objeto do Projeto do Decreto Legislativo nº 234/2011, não se dá apenas no Poder Legislativo.
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ajuizou a Ação Pública nº 0018794-17/2011, que tramita na 5ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, para anular parte da Resolução do Conselho Federal de Psicologia por motivos idênticos aos que motivaram a proposta do PDC.
Diante do exposto apresentamos nosso parecer e voto favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 234/2011 na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados na data de 10/12/2012.
ROBERTO DE LUCENA
DEPUTADO FEDERAL
PV/SP