Fraude em concursos: Projeto define 2 a 8 anos de reclusão para envolvidos

Proposta do Deputado Roberto de Lucena ainda agrava a pena de um terço a dois terços em caso de utilização de instrumento tecnológico para realizar a fraude.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 473/2011, de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP), que acrescenta o inciso VII e parágrafo 4º, a seguinte redação ao Art. 171: “Fraudar concurso público ou qualquer outro processo seletivo de natureza pública, em qualquer modalidade de participação e autoria criminal, mesmo na condição de candidato, membro de comissão de concurso, servidor público ou terceiro, mesmo que sem vínculo direto com a seleção”. A Pena fica estipulada a reclusão de dois a oito anos e multa. O inciso 4 diz que em caso de utilização de instrumento tecnológico para realizar a fraude a pena será agrava de um terço a dois terços.

A reportagem especial do Fantástico, da Rede Globo, exibida neste Domingo (17/06), mostrou a realidade cruel e revoltante dos fraudadores de concursos públicos no Brasil. Donos e pessoas ligadas a empresas que realizam concursos fechavam aprovação marcada de candidatos a pedido de prefeitos e vereadores.

“A reportagem mostrou os bastidores de um crime cada vez mais comum no País. Pessoas que deveriam zelar pela credibilidade dos certames, são as primeiras a cometer a irregularidade. Os candidatos que investem tempo, dinheiro e nutrem seus sonhos de ingressar no serviço público são injustamente lesadas por negociatas do mais baixo nível”, disse o deputado Roberto de Lucena.

A Constituição Federal de 1988 consagrou a necessidade da realização de concurso para o ingresso no serviço público. No entanto, constantemente a sociedade é surpreendida com denúncias de corrupção e fraudes que acontecem tanto na realização como nas fases preparatórias dos diversos tipos de concursos.

De acordo com o deputado, são constantes as denúncias de vazamento de informações, de gabaritos e de questões de prova, cujo objetivo é permitir o ingresso ilegal de pessoas aos quadros públicos ou nas universidades: “A legislação ainda não é precisa e nem clara no combate às fraudes, o que implica, muitas vezes, em absolvições por atipicidade, ou seja, não há crime sem que, antes de sua prática, haja uma lei descrevendo-o como fato punível. Como não pode ser aplicada pena sem lei anterior que a contenha. É lícita, pois, qualquer conduta que não se encontre definida em lei penal incriminadora”.

Roberto de Lucena disse ainda que para inibir as fraudes nos concursos públicos, que prejudicam milhões de candidatos e que implicam na condução ao serviço público de pessoas despreparadas e de caráter duvidoso que compram o ingresso à carreira pública de quadrilhas especializadas em fraudar, é preciso julgar necessária uma urgente alteração na legislação penal brasileira.

Segundo o parlamentar, os fraudadores de seleções para cargos públicos e para vestibulares buscam cada vez mais aperfeiçoar os métodos aplicados e fazem, em geral, uso de tecnologias caras e sofisticadas que cada vez mais dificultam indícios de corrupção ou de fraudes e, deste modo, a legislação penal precisa também alcançar e punir terceiros que se submetem a preparar e operacionalizar os instrumentos tecnológicos que são usados pelas quadrilhas. “Com o objetivo de oferecer resposta à sociedade, que não suporta mais ver tanta impunidade nesta área, além de proteger a integridade e propiciar aos candidatos uma competição justa e equitativa, é que conto com o apoio de todos para aprovação deste  Projeto de Lei”, afirou.

 

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