Fim da discriminação no uso de elevadores sociais é o que pretende PL 607/11 do deputado Lucena

Tramita em regime de urgência o Projeto de Lei 607/11 do deputado Roberto de Lucena que dispõe sobre a discriminação na utilização dos elevadores sociais. Essa é uma proposta que visa inibir impedir a discriminação contra empregados domésticos e outros trabalhadores quanto ao acesso aos elevadores sociais de edificações.

É costume classificar os elevadores como sociais e de serviços. Mas, sabemos que para maior conforto, segurança e igualdade entre os usuários, sejam moradores, empregados, prestadores de serviços, ou quaisquer outros, o elevador social é o meio normal de transporte das pessoas que utilizam as dependências de um prédio. Porém, nem todos entendem assim, e aproveitando de uma nomenclatura usada para distinguir a finalidade dos elevadores, usam este transporte para discriminar pessoas.

“Nada, a não ser uma odiosa discriminação social, justifica que empregados domésticos, mesmo quando não estejam carregando carga ou realizando serviços incompatíveis com o elevador social, sejam obrigados a utilizar os elevadores de serviço” afirmou o ex- deputado federal Pastor Reinaldo em 2006 quando também trouxe a esta Casa proposta semelhante que não prosperou tão somente por ter sido arquivada por força do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Para garantir que esse atentado ao princípio da igualdade de todos não se perpetue, o deputado Roberto de Lucena apresentou o PL 607/11 que tornará contravenção penal o ato de discriminar empregados domésticos e outros trabalhadores quanto ao acesso aos elevadores sociais. A pena de prisão é simples e a multa é leve, mas suficiente para marcar a ilicitude do ato e impedir que regimentos de edifícios possam adotar essa odiosa norma discriminatória.

A proposição está sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade.

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