Escolas devem notificar às autoridades casos de violência contra crianças, propõe deputado

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou nesta terça-feira (23), o Projeto de lei nº 2091/2011 que altera a Lei de Diretrizes e Base da Educação, de forma a prever a notificação compulsória às autoridades competente da suspeita ou confirmação da prática de maus-tratos, abuso sexual, violência doméstica ou bullying.

“Crianças e adolescentes vitimas dessas modalidades de violência, frequentemente não sabem a quem recorrer, tornando-se vulneráveis a situações que colocam em risco seu desempenho escolar, saúde e integridade física e emocional”, justificou o deputado.

O art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA já prevê que cabe ao professor ou responsável por estabelecimento de ensino fundamental, pré-escola ou creche, comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente; a notificação compulsória de violência contra esse público também pode ser encontrada na Portaria nº 104, de 25 de Janeiro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde, estabelecendo a Lista de Notificação Compulsória –LNC,  porém a mesma obrigatoriedade de notificar estas modalidades de violência não é prevista na Lei de Diretrizes e Base da educação.

“Este conjunto de normas pode ser melhor harmonizado e aperfeiçoado com a inserção, também, na LDB, de dispositivo que atribua aos estabelecimentos de ensino a obrigação de comunicar às autoridades a suspeita ou confirmação da prática de maus-tratos, abuso sexual, violência doméstica ou  bullying”, afirmou o deputado Roberto de Lucena.

Com o novo texto, o Conselho Tutelar do Município, o juiz competente da Comarca e o representante do Ministério Público seriam notificados com a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido por mês e pela suspeita ou confirmação de casos de violência.

 

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