Endurecimento da lei contra a corrupção está na pauta da Câmara dos Deputados nesta semana

Deputado Roberto de Lucena em protesto contra a corrupçãoA corrupção poderá ser crime hediondo se a proposta a ser votada na Câmara dos Deputados nesta semana for aprovada. O Projeto de Lei (PL) 2489/11 do deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) é um dos apensados à proposta que foi aprovada no Senado. Foi uma das primeiras iniciativas do parlamentar no início do seu mandato.

Caso seja sancionado, serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente).

O projeto também altera o Código Penal para aumentar a pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.

“A corrupção é a inimiga número 1 do Brasil porque ela transforma o recurso de todos em recursos de alguns e, por exemplo, tira esses recursos da educação, da saúde, da segurança, da infraestrutura. Ela tem um potencial lesivo à sociedade maior do que outros crimes comuns, por isso é necessário que seja punida com mais rigor”, destaca Roberto de Lucena, que é membro da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção no Congresso Nacional.

Mesmo antes das manifestações que tomaram as ruas de todo o País no ano passado, o deputado se mobilizava na Câmara Federal para que novas medidas de combate à corrupção fossem criadas. Em 2011, Roberto de Lucena participou do protesto das vassouras, contra a corrupção, em favor do voto aberto e da Lei da Ficha Limpa, e por várias vezes ocupou a tribuna para manifestar seu repúdio contra a corrupção e cobrar empenho dos parlamentares na discussão sobre o tema.

Endurecimento da pena

Caso seja aprovado, as penas para os delitos envolvendo corrupção passam a ser de quatro a 12 anos reclusão, e multa. Em todos os casos, a pena é aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.

A lei atual determina reclusão de dois a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa e passiva e de peculato. Para concussão, a pena vigente hoje é reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação, no caso incluído na proposta, é punido hoje com reclusão de dois a 12 anos e multa.

Segundo a Lei  8.072/90 são considerados crimes hediondos homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Crédito da foto: José Cruz / Agência Brasil

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