Em pronunciamento, Roberto de Lucena defende Sistema Nacional de Cadastro de Gestantes

Sr. Presidente, ilustre Deputado Padre Luiz Couto, Sras. e Srs. Parlamentares, inicio o meu pronunciamento expressando a minha gratidão ao insigne Deputado Henrique Afonso, do Partido Verde do Acre, que, num gesto de gentileza, ofereceu-me a oportunidade de ocupar esta tribuna no espaço que lhe pertencia no Grande Expediente de hoje.
E, em respeito ao Deputado Henrique Afonso, farei uso desse tempo discorrendo sobre um tema que é caro para S.Exa. e também para mim. Refiro-me à Medida Provisória nº 557, editada em dezembro do ano passado e que deverá ser votada, no máximo, até o mês que vem. Essa MP estabelece o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna.
A intenção é prevenir os problemas de saúde e a mortalidade dessas brasileiras e de seus filhos, acompanhando as mulheres nos períodos pré e pós-natal e beneficiando as famílias brasileiras mais pobres e a sociedade brasileira como um todo.
Aqui quero fazer um registro especial: essa importante medida provisória vai alcançar também um grupo especial de mulheres que precisam ser protegidas no País: as mulheres indígenas gestantes, e poderá ser um grande instrumento para salvar a vida de muitos bebês indígenas.
Já é do conhecimento de todos nesta Casa e da sociedade deste País o fato de que, em algumas etnias indígenas brasileiras, as mulheres, por motivação cultural, são constrangidas a sacrificar seus filhos quando são solteiras, ou quando têm filhos gêmeos, ou, ainda, quando o recém-nascido apresenta problemas de saúde. Cerca de 350 crianças indígenas são eliminadas a cada ano em diversas etnias do Brasil. São quase 4 mil crianças em uma década. Com a MP 557, o amparo governamental poderá contribuir para mudar essa realidade, além de mitigar outros males, promovendo a redução, desde a gestação, da diferença de tratamento recebida pelas classes sociais mais pobres.
O objetivo concreto declarado da MP é o de atingir a meta estabelecida em conjunto com a Organização das Nações Unidas, de reduzir a mortalidade materna a 35 por 100 mil nascimentos, até 2015. Essa meta é quase a metade da taxa atual, de 67 gestantes brasileiras mortas a cada 100 mil partos – sem considerar a morte dos fetos e recém-nascidos.
Melhoramos muito em relação a 1990, quando morriam 140 gestantes a cada 100 mil; naquela década, a queda de mortalidade foi de 3,6% ao ano, mas, para atingir a meta da ONU, precisaremos evoluir para uma taxa de queda de 5,4% ao ano, e a MP é a forma de viabilizar essa rápida melhoria do índice.
A ideia é cadastrar todas as grávidas e mães com filhos em seus primeiros dias, identificando as pacientes de risco e as acompanhando, de modo a prevenir alguma ocorrência indesejável. Uma ideia simples, até elementar.
A rede de profissionais de saúde vinculada ao cadastro será coordenada pela União e gerida em cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios. As gestantes cadastradas poderão receber um benefício de até R$50,00 para auxiliar seu deslocamento para os serviços de pré-natal.
A medida altera a legislação vigente para deixar claro que a gestante tem direito a acompanhante durante todo o período da internação, e não apenas durante o parto e o pós-parto imediato, como prevê a Lei nº 8.080, de 1990.
Assim, diante da edição da medida provisória, em 27 de dezembro, tínhamos muito a comemorar, pois ela se apresentava com o objetivo não só de proteger as grávidas, mas também o nascituro, a criança no ventre materno. Ocorre que, infelizmente, por força e pressão de movimentos organizados, a MP foi reeditada e dela foi retirado um importante artigo – o art. 16 -, que garantia a proteção do nascituro e o direito da gestante ter um acompanhante antes, durante e depois do parto.
Como dizia, causou-me estranheza e tristeza a constatação dessa enorme pressão no sentido de convencer o Governo Federal a reeditar a MP e dela retirar uma das mais belas propostas de proteção à mãe e à criança já vistas neste País.
Não entendo, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, por que alguns movimentos sociais têm assim tanto horror ao termo “nascituro”.
Lamento que a MP tenha sido reeditada.
Lamento mais ainda o anúncio de um novo empenho que ocorre nesta Casa, um novo movimento que se levanta defendendo a ideia de que não basta apenas a exclusão do art. 16. Já lutam para que a MP seja retirada da pauta da Câmara dos Deputados, conforme foi divulgado pela imprensa em 9 de fevereiro passado.
Matéria publicada no Jornal da Câmara, lamentavelmente, trouxe a seguinte informação:
“Bancada feminina da Câmara vai pedir a retirada da medida provisória que cria o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. As Deputadas afirmam que a proposta é um retrocesso nos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e não avança na proteção à vida da gestante“.
Sr. Presidente, tenho certeza de que a notícia não retrata totalmente a realidade. Tenho certeza de que as ilustres Parlamentares desta Casa – uma bancada que tanto admiro e respeito – conhecem a realidade das gestantes carentes deste País e não vão se opor à aprovação da MP.
Proponho, inclusive, à nossa atuante, competente e sensível bancada feminina uma reflexão sobre o prejuízo moral que causaríamos se negássemos a milhares de mulheres simples o benefício mensal de R$50,00, que tanto as ajudaria no transporte para fazer os exames e consultas no período pré-natal, e retirássemos delas ainda outros benefícios previstos na MP 557, de 2011.
A bancada de Deputadas deste Parlamento, ao longo dos anos, tem se consagrado pela luta apaixonada, comprometida e decisiva em defesa da mulher. E, com certeza, em se aprofundando ainda mais as discussões, as reflexões e a análise da proposta, tornar-se-á maior o apoio à aprovação da MP neste plenário.
Mas, Sr. Presidente, quero registrar que tanto eu quanto outros tantos Parlamentares que defendem a vida em todas as instâncias vamos acompanhar a tramitação dessa MP e lutar – lutar muito – para que ela seja aprovada o mais breve possível, inclusive com o art. 16 restabelecido.
É bom lembrar que, se não for votada antes de 18 de março, a medida provisória passará a trancar a pauta da Casa em que estiver, a Câmara ou o Senado. Pessoalmente, tenho questionamentos em relação ao uso do instrumento medida provisória, mas essa MP faz todo o sentido e merece a atenção de todos os interessados em fazer do Sistema Único de Saúde algo mais eficiente e eficaz.
A partir de sua aprovação e da sanção da Presidência da República, todos os estabelecimentos de saúde brasileiros deverão, em 90 dias, criar uma comissão de cadastramento, vigilância e acompanhamento das pacientes de risco. Essa providência, como dissemos, é elementar, mas negligenciada até os dias de hoje.
Espero, senhoras e senhores, que essa medida provisória eleve a saúde materna brasileira a um novo patamar e alcance todas as mulheres, independentemente da raça, cor, credo e origem, em especial as mulheres indígenas, que são as excluídas entre as excluídas.
E, por justiça, quero parabenizar a Presidenta Dilma Rousseff pela bela iniciativa de instituir o Programa Rede Cegonha neste País e pela edição desta importante medida provisória – duas ações que somente poderiam ter partido de uma mulher, a primeira mulher Presidente da República Federativa do Brasil.
A Presidenta Dilma tem sido uma grande e grata surpresa para mim e para milhões de brasileiros. S.Exa. tem liderado o País com muita firmeza, segurança, capacidade e sensibilidade. Não colocou sua alma à venda, não abriu mão da sua coerência, não tem deixado de levar em conta os compromissos assumidos com o povo brasileiro durante a campanha eleitoral que a conduziu vitoriosa ao Palácio do Planalto.
Entre esses compromissos, a Presidenta posicionou-se em defesa da vida, em defesa do nascituro, como consta de documento assinado por S.Exa. ainda que desnecessariamente, pois Dilma Rousseff parece fazer parte do grupo de pessoas para quem a palavra e o compromisso ainda têm valor.
Senhoras e senhores, defender o nascituro não é uma opção, mas uma obrigação, um dever de todos nós. O contrário disso não faz o menor sentido. As pessoas e os grupos contrários à MP 557 e ao seu art. 16 são os mesmos que se opõem ao Estatuto do Nascituro e defendem a descriminalização do aborto no Brasil.
Esses, porém, têm encontrado, na outra ponta da discussão, a resistência obstinada de um grupo constituído especialmente pela Frente Parlamentar Evangélica, pela Frente da Família, pela Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra o Aborto e pela bancada católica, que tem como uma de suas grandes expressões o Deputado Eros Biondini, que, inclusive, encontrando-se comigo nesta tarde e sendo conhecedor das preocupações que trago a esta tribuna, fez questão de dizer-me que eu também estaria falando em seu nome e pela bancada católica nesta oportunidade.
Reiteradas vezes os que pretendem descredenciar esse grupo ou apequenar o debate se esforçam para dar-lhe um contorno religioso e atribuir-lhe o estigma de retrógrado e fundamentalista.
Se defender a vida, Sr. Presidente e nobres pares, se defender a mulher, se defender a maternidade e o nascituro é ser retrógrado, é ser fundamentalista, então, nós o somos, e eu me orgulho muito de fazer tais defesas.
Orgulho-me de ser um defensor da vida no Parlamento brasileiro. Não saberia e nem conseguiria, ao contrário disso, ser um defensor da morte.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, tenho muito orgulho de estar entre aqueles Parlamentares que, nesta Casa de leis, a Casa do povo, têm compromisso com a defesa da vida, com a defesa da família.
A cada semana, quando tenho a oportunidade de voltar de Brasília e a satisfação de encontrar minha filha, Melissa, e minha netinha, Lívia, posso olhar em seus olhos com a sensação do dever cumprido, de alguém que aqui, no dia a dia, no trabalho e na militância nesta Casa, defendeu a vida, defendeu o meio ambiente, defendeu o planeta, defendeu um Brasil mais justo socialmente, um Brasil mais ético, um Brasil livre de corrupção, de alguém que fez a defesa das suas convicções, a defesa da vida.
Deputado Pastor Eurico, juntamente com a bancada do Partido Verde, quero continuar com o compromisso de defender vida e o meio ambiente, de lutar pela proteção dos animais silvestres, do filhote do mico-leão-dourado, do filhote do orangotango, do filhote da tartaruga marinha. Agora, quero também que a nossa posição seja respeitada quando nos levantamos em defesa da vida humana, em defesa do nascituro.
Caminhando para a conclusão deste pronunciamento, repito: eu não saberia e nem conseguiria defender o contrário, não conseguiria defender a morte.
Apelo, então, para V.Exas. no sentido de que nos unamos em um esforço conjunto para aprovarmos essa MP, que traz para esta Casa uma proposta extraordinária, uma proposta que vem por intermédio das mãos, do trabalho e da sensibilidade da nossa Presidente da República e do Governo Federal; apelo para V.Exas. no sentido de reconhecermos o valor dessa medida provisória na defesa do nascituro, na defesa da mulher, na defesa da vida. Que aprovemos essa medida, inclusive com o art. 16, que dela foi retirado na íntegra.
Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. Srs. Parlamentares.

Era o que eu tinha a dizer.
Que Deus abençoe o Brasil!

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