Em defesa da vida: Projeto tipifica como crime o anúncio de meio abortivo

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) é um dos autores do Projeto de Lei 5069/2013 que tipifica como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto.

A proposta apresentada em 27 de fevereiro acrescenta o art. 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

O projeto propõe que quem anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto, induzir ou instigar gestante a usar substância ou objeto abortivo, instruir ou orientar gestante sobre como praticar aborto, ou prestar-lhe qualquer auxílio para que o pratique, ainda que sob o pretexto de redução de danos, seja punido com detenção, de quatro a oito anos.

Se o agente for funcionário da saúde pública, ou exercer a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro, ficará sujeito à prisão, de de cinco a dez anos.

A proposta determina que as penas sejam aumentadas em  terço, se é menor de idade a gestante a que se induziu ou instigou o uso de substância ou objeto abortivo, ou que recebeu instrução, orientação ou auxílio para a prática de aborto.

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