Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: Roberto de Lucena defende novas punições às empresas

Lucena trabalho escravoNo Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28/01), o deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP), vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), chama a atenção para a necessidade de o Congresso Nacional discutir o tema e as propostas que propõem punições mais rígidas para combater o problema. No Brasil, estima-se que 200 mil pessoas estejam em situação de trabalho escravo, segundo levantamento do Índice de Escravidão Global, divulgado pela ONG Walk Free Foundation, em 2013. Em sua primeira edição, a pesquisa coloca o Brasil em 94º lugar no ranking dos países com maior registro de trabalho escravo.

Além de apoiar a Proposta de Emenda à Constituição nº 438, de 2001, que estabelece a perda da propriedade que explora trabalho escravo, o deputado é autor do Projeto de Lei 3107/2012 que propõe o cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas que lançarem mão de trabalho escravo ou que adquirirem produtos decorrentes da exploração desse tipo de mão de obra. O PL ainda impede que os dirigentes dessas empresas atuem no mesmo ramo pelo prazo de dez anos. A proposta de Roberto de Lucena foi apensada ao PL 5016/2005, do Senado.

 Roberto de Lucena observa que a legislação atual já estabelece sanções civis, penais, além de multa para quem explorar trabalho escravo, mas, os receptadores dos produtos elaborados com esse tipo de mão de obra não são penalizados: “Enquanto houver compradores de seus produtos, enquanto existirem pessoas, físicas ou jurídicas, que, escondidas nas brechas da legislação a elas não dirigidas, reduzem o custo de produção de seus próprios produtos comprando insumos oriundos do trabalho escravo, este mal permanecerá, em maior ou em menor grau, vicejando nos desvãos de nossa sociedade”.

Saiba mais

O dia 28 de janeiro é lembrado como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi escolhida para lembrar os três auditores fiscais e o motorista do Ministério do Trabalho e Emprego assassinados no dia 27 de janeiro de 2004, durante fiscalização na Zona Rural da cidade de Unaí, em Minas Gerais.

O artigo 149 do Código Penal define o crime como “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. A pena é de reclusão de dois a oito anos, além do pagamento de multa.

Conforme o grupo de trabalho do Ministério Público Federal que cuida do trabalho escravo, quando praticado no meio rural, o crime normalmente ocorre na pecuária, nas plantações, na extração de carvão vegetal, na siderurgia e no desmatamento. No meio urbano, os destaques vão para as confecções de roupas e para a construção civil. As vítimas são de todos os tipos: crianças, mulheres e homens jovens.

 

Crédito da foto: Beto Oliveira

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