Seguradoras podem ser obrigadas a cobrir danos por salvamento de feridos

Roberto de Lucena propõe que segurados sejam indenizados, sem cobrança de franquia, para a retirada de manchas de sangue decorrentes de resgate de feridos.

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) enviou ao Ministério da Fazenda uma indicação sugerindo a obrigatoriedade das seguradoras de veículos indenizarem segurados, sem cobrança de franquia, que socorram vítimas de acidentes de trânsito ou de outro tipo de violência, devidamente registrados em boletins de ocorrência, e também mulheres em trabalho de parto, cujos veículos tenham sido estragados por manchas de sangue nos estofados e assoalhos.

De acordo com a proposta, a seguradora não poderá incluir este tipo de indenização em programas de bônus ou de descontos, ou seja, a pessoa que socorrer vítimas ou mulheres em trabalho de parto não terá prejuízos em programas de bônus e descontos. “A título de justificativa, argumenta-se que muitas pessoas deixam de socorrer vítimas de trânsito ou de outro tipo de violência por causa das possíveis manchas de sangue que ficam nos carros, prejuízo que acaba sendo arcado pela pessoa que socorreu”, disse o deputado.

Roberto de Lucena disse ainda que há registro, inclusive, de mulheres em trabalho de parto que nem ao menos uma carona conseguem até o hospital mais próximo pelo mesmo motivo. “Com a previsão do reembolso de despesas ou troca de estofados é possível que as pessoas passem a socorrer mais as vítimas”, concluiu.

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