Deputado Roberto de Lucena vota a favor de projeto da nova Lei Antidrogas

Deputado Roberto de Lucena vota a favor da nova Lei Antidrogas

 

O deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) votou a favor, ontem (22), do texto-base do Projeto de Lei 7663/10 que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos e aumenta a pena para chefes de organizações criminosas voltadas ao tráfico de drogas, a nova Lei Antidrogas. A proposta muda o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) para definir condições de atendimento aos usuários, diretrizes e formas de financiamento das ações. O texto aprovado foi o substitutivo do relator e os parlamentares ainda precisam concluir a votação dos destaques apresentados à proposta.

Roberto de Lucena explicou que o texto do relator propõe que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ocorrer prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação, quando autorizada por médico, em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.

A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad. “A internação compulsória prevista no projeto tem como objetivo principal atender aos usuários que estão nas ruas sem condições de se reabilitar”, esclareceu Roberto de Lucena.

Pela proposta, a internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de alternativas terapêuticas. Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.

Segundo a regra aprovada pelo Plenário da Câmara, a internação involuntária irá se estender apenas pelo tempo necessário à desintoxicação. O projeto ressalva, entretanto, que o tratamento não poderá ultrapassar 90 dias, diferente da proposta inicial que previa 180 dias.

 

Penas mais duras

O projeto de lei aprovado na Câmara prevê tornar mais dura a punição para os chefes do tráfico de drogas. O texto determina que quem exerce o “comando individual ou coletivo” de organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes poderá ser condenado a penas que variam entre 8 e 15 anos de prisão em regime fechado. Atualmente, a punição para quem vende, fornece, fabrica, importa ou exporta drogas é de 5 a 15 anos.

 

Comunidades terapêuticas

Além de prever internações involuntárias e maior rigor nas penas contra grandes traficantes, os deputados criaram novas regras para o acolhimento de dependentes em Comunidades Terapêuticas Acolhedoras. “Nesse ponto do projeto, a permanência dos usuários de drogas nesses estabelecimentos de tratamento poderá se dar apenas de forma voluntária”, lembrou Roberto de Lucena. Para ingressar nessas casas, segundo explicou o deputado, o paciente terá de formalizar, por escrito, seu desejo de se internar nas comunidades.
O texto estabelece que esses locais devam servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. “E ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigida uma avaliação médica prévia do dependente”, completou.

A proposta destaca ainda, que para realizar a avaliação médica, as comunidades terapêuticas acolhedoras terão “prioridade absoluta” na utilização da rede de atendimento do SUS.

Para se tornar lei, a matéria ainda terá de ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

 

Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

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