Deputado lembra os 10 anos do novo Código Civil e afirma que ainda há uma ampla discussão a ser realizada sobre seus avanços e retrocessos

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, há exatos 10 anos, dia 08 de agosto, foi promulgado o novo Código Civil, que 1 ano depois passou a vigorar. O Código representou um grande avanço na nossa legislação, em um momento em que as mudanças sociais, resultantes das evoluções tecnológicas, bem como o aumento da população nas cidades, tornaram o Código Civil de 1916, que esteve vigente quase que por um século, obsoleto. Daí surgiu a necessidade de se produzir um novo Código.
Mas, por diversos motivos, nem todos os obstáculos puderam ser vencidos àquela época e restam até hoje lacunas na lei. Todavia, o Código, elaborado por juristas experientes, conduzidos sob a maestria do Prof. Miguel Reali, representou um marco do ordenamento jurídico brasileiro.
Sr. Presidente, a consagração dos direitos da personalidade e a inclusão do abuso de direito entre os atos ilícitos, foram, por exemplo, algumas das novidades trazidas pelo novo Código. No que diz respeito ao direito contratual, foi inserida a previsão de regras gerais, em especial as relativas aos princípios da função social e da boa-fé.
Entre as muitas modificações introduzidas no novo Código merece destaque o princípio da eticidade (desapego do formalismo jurídico em favor dos valores éticos do ordenamento). Na Administração Pública, por exemplo, esse princípio exige, no planejamento das políticas públicas, o tratamento isonômico dos cidadãos. A boa-fé e a probidade estão amplamente relacionadas à eticidade no novo Código.
Na atualidade, têm- se interpretado o Direito Civil baseado na Constituição Federal. Com isso, valoriza-se o primado da dignidade da pessoa humana, descrito no art. 1º, inciso III, da Constituição como um fundamento.
É fato que alguns conceitos do novo Código ainda precisam ser aprimorados, e, por vezes, ainda concretizados. Há imperfeições que necessitam de correção. Mas temos de reconhecer que o novo Código trouxe importantes conquistas em relação às cláusulas gerais, como os bons costumes e a boa- fé.
Passaram-se 10 anos, mas há espaço para uma ampla discussão a ser realizada sobre o Código Civil, seus avanços e retrocessos. Não podemos nos esquivar desse debate. É nosso dever enfrentá-lo.
Que Deus abençoe o Brasil!

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