Deputado elogia iniciativa da cidade de Fernandópolis em proibir a permanência de menores em bares e boates a partir das 22h

Sr. Presidente, Sras e Srs. Parlamentares, o Estado de São Paulo, meu Estado de origem, é composto de 656 Municípios.
No interior do Estado, uma das cidades mais acolhedoras, agradáveis, é Fernandópolis. E vem de Fernandópolis uma reflexão muito interessante que eu quero, Deputado Luiz Couto, trazer à tribuna nesta ocasião. Trata-se de uma iniciativa, Deputado Izalci, do juiz da cidade de Fernandópolis, Dr. Evandro Pelarin, que, em 2005, emitiu uma portaria através da qual impediu que menores de 18 anos desacompanhados de maiores responsáveis estivessem presentes, a partir das 22 horas, em bares, boates, barzinhos.
Uma coisa muito interessante começou a acontecer. Vários índices, como os de violência, de apropriação indébita, de atentado violento ao pudor, de atos obscenos, de danos, de desacato e outros índices negativos, ruins, caíram sensivelmente. A sociedade reconheceu os benefícios dessa portaria, que a imprensa chamou inicialmente de toque de recolher, mas depois, Deputado Onofre Santo Agostini, reconhecendo seus benefícios, seus desdobramentos, passou a chamar de toque de acolher.
Cito como exemplos os casos de apropriação indébita, que despencaram; de ameaça, que caíram de 24 em 2005 para 13 em 2011; de dano, que passaram de 11 ocorrências em 2004 para 16 em 2005 e, após o toque de acolher, para 2, em 2011.
A sociedade é consultada, é promovida uma enquête, desenvolvido um inquérito. A grande maioria da população, formada de pessoas de bem, de famílias, referenda essa iniciativa do Dr. Evandro Pelarin.
Ocorre que essa iniciativa foi questionada pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a portaria do Dr. Evandro Pelarin. Então o Ministério Público apresentou um recurso, que desta vez está sendo apreciado em nosso Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do eminente Ministro Teori Albino Zavascki.
A matéria está pautada para esta tarde. Enquanto estamos aqui, Deputado Izalci, em algum momento o STJ apreciará o caso.
Quero reconhecer aqui o sucesso dos desdobramentos dessa portaria, o resultado que se alcançou com essa iniciativa do Dr. Evandro Pelarin. E torço para que o resultado da apreciação do voto do Relator na Corte seja favorável à portaria. Torço para que essa reflexão, que teve repercussão na mídia nacional, seja feita pelo Brasil e nós tenhamos em todo o território nacional, em todas as partes do País, essa medida inspirando iniciativas que preservem a família, que cuidem dos nossos adolescentes, dos nossos jovens, que os tirem das ruas.
Essa portaria não é uma portaria genérica, é uma portaria específica. É específica porque se restringe aos menores de 18 anos desacompanhados de maiores por eles responsáveis. Trata-se, Sr. Presidente, de uma portaria específica, com mérito que se reconhece como justo e que produziu resultados importantes, desdobramentos interessantes.
Manifesto, portanto, a minha esperança de que o STJ ratifique essa portaria, mantenha a decisão. Mas estamos também preparados para, caso isso não ocorra, apresentar o conteúdo da portaria na forma de uma proposta legislativa nesta Casa, uma proposta de lei, a fim de que esta Casa discuta e analise o assunto.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.

 

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