Deputado elogia adesão da Casa à Hora do Planeta 2012 e volta a criticar decisão do STJ sobre estupro

Sr. Presidente, peço a V.Exa. que some ao da Liderança o tempo das Breves Comunicações, período para o qual também me inscrevi.
Sras. e Srs. Deputados, primeiramente, trago aqui uma boa notícia: no próximo sábado, dia 31 de março, das 20h30min às 21h30min, pela quarta vez consecutiva, a Câmara dos Deputados, numa ação merecedora de todos os elogios, participará do evento mundial intitulado Hora do Planeta.
O simples gesto de apagar as luzes, seja em casa, seja no trabalho, durante uma hora, mostra o comprometimento e a sensibilidade dos participantes diante de um problema que se agrava a cada dia: o aquecimento global.
Realizado pela instituição ambiental WWF, esse evento nos faz refletir e ampliar a discussão em torno do tema.
No dia 27 de março, a Câmara dos Deputados assinou o termo de adesão à Hora do Planeta 2012, durante o seminário que encerrou o ciclo de debates organizados pela Frente Parlamentar Ambientalista como preparação para a conferência RIO+20.
A Casa permanecerá às escuras durante essa uma hora, assim como diversos monumentos públicos e residências em todo o mundo.
Em 2011, cerca de outros 380 ícones e monumentos de 123 cidades brasileiras foram apagados durante 60 minutos.
O ato simbólico incentiva a reflexão sobre as questões ambientais relacionadas principalmente às mudanças climáticas.
Convido a todos, em nome do Partido Verde, a fazer parte dessa ação grandiosa de apagar as luzes de casa e do trabalho, com atenção especial para não deixar os computadores e outros equipamentos ligados.
Mas, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, infelizmente, não temos apenas boas notícias. Gostaríamos de ser delas arauto; muitas vezes, porém, temos também de ocupar esta tribuna para manifestar revolta e indignação. Já o fiz nesta tarde de hoje, mas volto à tribuna, nobre Deputado Luiz Couto, para manifestar o meu repúdio, a minha indignação com o episódio que ocorreu ontem, na 3ª Seção do STJ, ao julgar o caso de um homem acusado de estuprar meninas de 12 anos. Como os fatos ocorreram antes da mudança do Código Penal, entendeu-se que ele não cometeu crime, porque as vítimas já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data.
Segundo a Relatora do caso, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual.
O entendimento dos magistrados foi o de que a violência citada no Código Penal para existir o crime de estupro era relativa – dependia de cada caso – e não absoluta. Ou seja, poderia ser questionada mesmo em se tratando de menores.
Para a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, Deputado Luiz Couto, o magistrado não pode ignorar a realidade.
Afirmou a Ministra em sua decisão:
“O Direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”.
Ora, Sr. Presidente, que mudanças sociais são essas a que se refere a nobre Ministra? Será que S.Exa. considerou o aumento assustador do número de casos de abuso sexual de crianças e adolescentes no Brasil?
Quero chamar a atenção desta Casa para alguns dados: a cada 4 segundos, uma criança é molestada sexualmente em todo o planeta; a cada hora, 7 crianças e adolescentes sofrem abuso sexual, somente no Brasil.
Infelizmente, dados recentes da Secretaria Estadual de Saúde do meu Estado, São Paulo, dão conta de que lá, entre os anos 2001 e 2011, as ocorrências de agressão sexual a crianças e adolescentes triplicaram.
Sras. e Srs. Parlamentares, estamos diante de uma tragédia. E é de responsabilidade do Estado, é de responsabilidade da sociedade, é de responsabilidade das famílias proceder à defesa e à proteção das nossas crianças e adolescentes.
Na última semana, ocupei esta tribuna para trazer minha preocupação, Deputado Luiz Couto, em relação ao fato de que, no Senado Federal, um grupo de juristas, ao apresentar relatório propondo uma reflexão sobre mudanças no Código Penal, defendeu a redução da idade considerada para estupro de vulneráveis, de 14 para 12 anos. E, naquela reunião, falou-se inclusive na redução para 10 anos. Do que se trata, senhoras e senhores? Trata-se da descriminalização da pedofilia no Brasil, da legalização da pedofilia.
Quero chamar a atenção de V.Exas. para isso e, inclusive, dirigir-me à Meritíssima Ministra para dizer a S.Exa. que a decisão que o STJ tomou com base no seu voto abre um precedente terrível. Abre uma saída legal para pessoas doentes, perturbadas emocionalmente, taradas, problemáticas, que atentam contra a criança e o adolescente. E não é somente agressão física. É agressão à alma, ao espírito, ao coração. São marcas indeléveis que ficam para a vida toda. É tirar a alegria, é roubar os sonhos, é saquear a esperança, é marcar profundamente muito mais do que o corpo.
A partir dessa decisão do STJ, Deputado Luiz Couto, temos um precedente, abre-se um caminho para que os endinheirados descobertos nesse tipo de crime possam encontrar uma saída legal.
Essas mudanças, Sras. e Srs. Deputados, ferem a dignidade da sociedade. Elas aviltam esta Casa. Se esta Casa tiver um mínimo de decência, se esta Casa tiver um mínimo de dignidade, haverá de se levantar contra isso, e essa proposta que nasce no Senado haverá de morrer lá no seu nascedouro. Haverá também uma reação contrária à decisão tomada pelo STJ.
E essa não é uma decisão inédita, mas – quero lembrar – uma reafirmação do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Em 1996, o Ministro Marco Aurélio de Mello, Relator do habeas corpus de um acusado de estupro de um vulnerável, disse no processo que presunção de violência em estupro de menores de 14 anos é relativa.
“Confessada ou demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal”. 

Espero, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, que nossos ilustres Ministros, homens nos quais depositamos tanta confiança no que se refere ao estupro de vulneráveis, não sejam influenciados pela mesma máxima e pela mesma lógica usadas por alguns juristas diante da descriminalização da maconha. Ou seja, a de que “já que muitos estão usando a maconha, vamos descriminalizá-la”, porque isso significaria dizer também “já que muitos estão abusando de nossas crianças e adolescentes, vamos liberar a pedofilia”.
Finalizo, nobres colegas, manifestando a este Parlamento a minha preocupação, o meu repúdio e a minha indignação quanto à decisão do STJ e conclamando esta Casa a fazer com que tenhamos aqui uma reação e nos levantemos em defesa das crianças e dos adolescentes do Brasil.

Que Deus abençoe o Brasil e tenha misericórdia das nossas crianças e dos nossos adolescentes!

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


 

 

 

 

 

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