Deputado defende a criação da Polícia de Fronteira e da Polícia Portuária Federal

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nos termos da Carta Magna, cabe à Polícia Federal, entre outras atribuições, a execução dos serviços de polícia marítima e de fronteiras.
Por outro lado, a vigilância e a segurança dos portos, nos termos da Lei 8.630, de 1993, a Lei dos Portos, é atribuição das guardas portuárias, diretamente vinculadas às respectivas administrações dos portos.
Só essas informações são suficientes para que todos tenhamos a percepção de que as atividades de policiamento de nossas fronteiras, dos nossos mares e dos nossos portos não poderiam andar bem.
Uma Polícia Federal que acumula inúmeras atribuições de polícia administrativa com as de polícia judiciária e mais as de natureza operacional, em que a atividade de segurança pública é, por definição, ostensiva, não tem como dar conta de forma satisfatória de todos os encargos que recebe.
E porque a Polícia Federal parece ter maior vocação para as atividades investigatórias, próprias de polícia judiciária, do que para as operações ostensivas, é natural que os patrulhamentos marítimos e de fronteiras terminem relegados a um segundo plano.
No que diz especificamente à nossa faixa de fronteira terrestre, com a largura de 150 quilômetros, temos ali 27% do território brasileiro em quase 17 mil quilômetros de extensão confrontantes com 10 países, englobando 11 Estados, 571 Municípios, quase 10 mil quilômetros de rios, lagos e canais e cerca de 11 milhões de habitantes.
Sr. Presidente, quantos homens da Polícia Federal para dar conta de tudo isso? Menos de mil. Sim!!! Menos de mil homens para prevenir e reprimir a exploração ilegal de minerais, madeira e pedras preciosas, a biopirataria, as pistas clandestinas, o tráfico de drogas, de armas e de munições, a imigração clandestina, o tráfico de seres humanos, o turismo sexual, a prostituição e a exploração sexual infanto-juvenil, o contrabando, o descaminho e o abigeato, a evasão de divisas, o roubo de cargas e de veículos, em um elenco praticamente infindável de crimes que, em nossa fronteira terrestre, devem ser combatidos por menos de mil homens.
Pela fronteira marítima, uma costa de 8.500 quilômetros e mais de 200 portos e terminais públicos e privados, de todos os tamanhos, movimentam-se anualmente cerca de 700 milhões de toneladas das mais diversas mercadorias e passam 90% das exportações brasileiras.
Em nossos portos, além de alguns delitos semelhantes aos que ocorrem nas fronteiras terrestres, ainda acontecem atos de pirataria que tanto infernizam os navios neles fundeados.
Aqui, as responsabilidades são compartilhadas pela Polícia Federal, com apenas 15 delegacias marítimas, e pelas guardas portuárias, com o encargo de prover a vigilância, a manutenção da ordem e a segurança das instalações portuárias, além de prevenir a ocorrência de ilícitos nessas instalações.
Como a administração dos portos pode ser exercida diretamente pela União ou por entidade concessionária, cabendo a cada administração organizar e regulamentar a sua guarda portuária, seus integrantes estão submetidos aos mais diversos regimes jurídicos, de estatutário a celetista, resultando – pasmem todos! – no exercício do poder de polícia até mesmo por particulares, quando essa atribuição é exclusiva dos agentes do Estado.
A criação da Polícia Portuária Federal não só traria ordem ao caos jurídico e material como também proporcionaria unidade de comando e de doutrina, padronização na formação e nos procedimentos, no armamento, no equipamento e nos uniformes adotados, além de abrir perspectiva para o estabelecimento de um plano de carreira e de uma base salarial compatível.
Essa medida, além dos bons resultados institucionais, resultaria indubitavelmente em mais motivação para o exercício profissional e em maior estabilidade dos quadros da corporação, diminuindo o esvaziamento decorrente da saída de seus membros em busca de melhores oportunidades no mercado de trabalho.
Afora isso, à Polícia Portuária Federal poderiam ser repassadas as atribuições de polícia marítima, dando fim à dicotomia porto versusmar. Afinal, um é extensão do outro, não nos parecendo coerente a repartição de área e de competência entre duas corporações quando os espaços marítimo e portuário estão intimamente imbricados.
Sem desmerecer aqueles que fazem a Polícia Federal, o fato é que a corporação se tornou pequena para a grande quantidade de atribuições que recaem sobre ela. Tanto é assim que cada vez mais as Forças Armadas têm sido desviadas das suas missões constitucionais e empregadas em missões que normalmente seriam de natureza policial.
A pequenez da corporação em face das suas múltiplas atribuições termina por prejudicar missões específicas, como a de patrulhamento e combate ao crime no espaço marítimo e na faixa de fronteira do Brasil.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em função do exposto, para que possamos ter um eficiente policiamento em nossas fronteiras terrestres e em nossos mares e portos, defendemos aqui a criação da Polícia de Fronteira e da Polícia Portuária Federal, incluindo-as como órgãos de segurança pública constitucionalmente previstos.
Era o que tinha a dizer. Muito obrigado, e que Deus abençoe o Brasil.

 

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