Deputado comemora os 50 anos da Igreja O Brasil Para Cristo

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nobres pares, quero inicialmente cumprimentar o Reverendo Luis Fernandes Bergamim, Presidente da Convenção das Igrejas O Brasil para Cristo no Estado de São Paulo – a Igreja O Brasil para Cristo é uma das maiores e mais estratégicas denominações evangélicas e pentecostais do País – e cumprimentar a Missionária Cleusa dos Santos Afonso, pastora da referida Igreja na cidade de Jacareí, Vale do Paraíba, em São Paulo, pelo extraordinário trabalho.
Neste final de semana, a Igreja comemorou os 50 anos de sua fundação nessa acolhedora cidade e inaugurou a sua nova sede – um lindo templo que abrigará melhor a multidão de fiéis que nele congregam e onde, além do profícuo trabalho religioso, se desenvolve um importante trabalho social.
Rendo aqui, da tribuna da Câmara dos Deputados, e faço constar dos Anais desta Casa, para sempre, as minhas homenagens ao saudoso Pastor Domingos Rodrigues dos Santos.
Ele foi um dos pioneiros da Igreja O Brasil para Cristo, ao lado do Missionário Manoel de Mello. Foi pastor em Jacareí por décadas, sempre na mesma igreja. Foi o pastor que batizou o meu pai, Pastor Antônio Vieira de Lucena.
O Pastor Domingos era um exemplo de integridade, idoneidade e consagração. Soube conduzir a sua família e dirigir o seu rebanho com excelência. Ele faz falta! Homens como ele, que nos deixou há anos atrás, fazem muita falta sempre!

Sua filha, Missionária Cleusa, continua a sua obra. Juntamente com ela, o seu esposo, a sua família e um corpo unido e dedicado de obreiros e líderes.
A catedral erguida em Jacareí e inaugurada nesses dias é a manifestação da fé, da união, da coragem e da determinação desse povo.
A história limpa, linda, digna e honrada escrita por eles tem merecido o respeito e o reconhecimento do povo de toda a cidade, independentemente de credo ou religião e merece o aplauso desta Casa.
Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para dizer que a Lei Maria da Penha completa 6 anos nesta terça-feira, 7 de agosto.

A grande discussão na atualidade é em relação aos resultados até hoje conquistados e os próximos caminhos da lei.
Criada em 2006, a Lei Federal nº 11.340 teve o intuito de encorajar as mulheres a denunciar a violência no ambiente doméstico, onde, em muitas vezes, a polícia e Justiça não conseguem entrar.
A lei criou mecanismos para coibir “a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”. Também dispôs sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e alterou o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Há 6 anos, a farmacêutica e bioquímica cearense Maria da Penha Maia tornou-se símbolo da luta contra a violência contra as mulheres, quando da sanção da lei que leva o seu nome. A lei tornou mais rigorosa as punições contra quem agride mulheres. Maria da Penha, por 20 anos, lutou para ver seu agressor preso. Na primeira tentativa de agressão, Maria da Penha ficou paraplégica. A segunda tentativa de homicídio ocorreu meses depois, quando Maria da Penha foi empurrada da cadeira de rodas e seu agressor tentou eletrocutá-la no chuveiro.
A investigação sobre os crimes começou no mesmo ano da sua denúncia, mas, após 15 anos de luta e pressões internacionais, a Justiça brasileira ainda não havia decidido o caso. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. O seu agressor só foi preso em 2002, para cumprir apenas 2 anos de prisão.
O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendação para que fosse criada uma legislação adequada para esse tipo de violência. Essa recomendação contribuiu para a proposição da lei. Assim, foi elaborado um projeto por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não governamentais. O Governo Federal o enviou ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004. Nesta Casa, o documento se transformou em projeto de lei e foi aprovado e sancionado em 7 de agosto de 2006.
Nenhuma forma de violência, seja ela física, seja sexual, seja psicológica, seja patrimonial, seja assédio moral, Sr. Presidente, pode ser tratada como um crime potencialmente menos ofensivo.
Que Deus abençoe todos aqueles que lutam contra a violência!
Que Deus abençoe o Brasil!
Era o que tinha a dizer.

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