Projeto que prevê novas regras para Declaração de Nascido Vivo é aprovado

As novas regras para Declaração de Nascidos Vivos (DNV), aprovadas em caráter conclusivo nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, Projeto de Lei  5022/09, de autoria do Poder Executivo, assegura validade nacional para a declaração e regula a expedição deste documento por hospitais, parteiras tradicionais e, na ausência destes, por cartórios. O objetivo é permitir a identificação do cidadão antes mesmo da expedição do registro de nascimento.

Conforme o texto aprovado, a DNV deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados: nome e prenome da criança; dia, mês, ano, hora e município de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, e sua idade na ocasião do parto; nome e prenome do pai e outros dados a serem definidos em regulamento. O prenome não pode expor a criança ao ridículo.

Para o deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) a aprovação é uma vitória, principalmente para as crianças indígenas. “Muitos nascem ou morrem sem sequer entrar para as estatísticas populacionais. A aprovação dessas regras vai ajudar a termos a certeza de quantas crianças nasceram em cada aldeia. A DNV será também um grande instrumento para combater o infanticídio nas aldeias indígenas ”, disse o deputado.

O projeto agora segue para apreciação do Senado Federal e o Deputado Roberto e Lucena já se comprometeu em articular a Frente Parlamentar da Familia e Apoio à Vida do Senado Federal para que seja aprovado o mais breve possível.

 

  • Com informações da Agência Câmara de Notícias.

 

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