Comissão Especial da Regulamentação do Marketing Multinível faz seu 1º Seminário no Acre

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP), presidente da Comissão Especial da Regulamentação do Marketing Multinível, esteve na Assembleia Legislativa do Acre com os demais membros da comissão e representantes do segmento nessa sexta-feira (21/03) para a realização do primeiro seminário promovido para debater o tema.

A Comissão Especial que discute o Projeto de Lei (PL) 6667/2013 que regulamenta o marketing multinível no Brasil está ouvindo a sociedade, as autoridades, os operadores, os investidores e demais envolvidos. Novos seminários serão realizados em outros Estados para dar continuidade a este importante debate que envolve milhares de brasileiros.

O PL é de autoria do deputado federal Acelino Popó (PRB-BA) e de outros seis deputados. Fazem parte da Comissão Especial os deputados Lourival Mendes (PTdoB-MA), relator; Pastor Eurico (PSB-PE), Luiz Carlos (PSDB-AP) e Efraim Filho (DEM-PB), respectivamente 1º, 2º e 3º vice-presidentes.

Só no Estado do Acre, mais de 70.000 pessoas foram afetadas pela decisão da Justiça de bloquear as contas da Telexfree. O Ministério Público e a Justiça do Acre afirmaram ter encontrado indícios de que as operações das empresas de marketing multinível, em especial a Telexfree, eram de pirâmide financeira.

“No entanto, as pessoas que investiram no marketing multinível e tiveram seus recursos bloqueados não são milionários, mas estão dentro da parcela mais vulnerável economicamente do País”, observa Roberto de Lucena.

Roberto de Lucena observa que a principal diferença é que na pirâmide não existe a venda de um produto real que sustente o negócio, ou seja, a comercialização de produtos ou serviços tem pouca importância para a sua manutenção.

“Já para o esquema de pirâmides, a principal fonte de renda é o incentivo à adesão de novas pessoas ao negócio, o que faz com que seu crescimento não seja sustentável”, explicou ele lembrando, ainda, que esta é uma atividade ilegal.

No marketing multinível ou de rede, o revendedor é compensado pelo que vende e pelos novos revendedores que atrai para a estrutura de vendas diretas, ou seja, recebe lucro das vendas e uma participação das vendas dos revendedores que recrutou e até das vendas dos recrutados por esses que ele recrutou.

A iniciativa dos deputados é uma resposta à decisão judicial de bloquear as atividades das empresas BBom e Telexfree, acusadas de fazer esquema ilegal de pirâmide financeira. Com a regulamentação do PL 6667/13, será possível coibir abusos e fraudes contra empreendedores individuais e consumidores e dar segurança jurídica a todos os envolvidos no marketing de rede.

Segundo levantamento da Frente Parlamentar sobre Marketing Multinível,mais de 100 empresas desse ramo de negócios atuam no País sem a devida regulamentação.

 

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