Comissão aprova na Câmara projeto de Roberto de Lucena voltado à defesa nacional

Foto_Alexandre Martins_Serviço Fotográfico (SEFOT-SECOM)

Roberto de Lucena: “O Brasil sediará eventos mundiais. Precisamos de instrumentos legais de preservação da ordem e defesa nacional em quaisquer eventualidades”

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira, 11/12, o projeto de lei 2715/2011, de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP), que regulamenta a aplicação do estado de defesa e do estado de sítio no Brasil. Após a aprovação na Comissão, o projeto de lei passará por apreciação no plenário do Congresso.

A utilização de tais expedientes emergenciais já era prevista pela Constituição, mas não havia ainda regulamentação federal que amparasse os poderes constituídos sobre sua aplicação em casos de emergência e/ou calamidade pública.

“Procuramos manter as garantias dos cidadãos, a fim de prevenir e evitar o arbítrio, sempre possível de ocorrer durante situações de desordem e intranquilidade, que podem resvalar para a adoção de posturas ditatoriais”, explicou o deputado.

O projeto de lei prevê que o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio em situações especiais.

Os casos de emergência e/ou calamidade pública incluem atos criminosos reiterados, praticados com violência ou por grupos organizados, atos terroristas, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

“Neste momento em que o Brasil se prepara para sediar importantes eventos mundiais, que deverão atrair centenas de milhares de estrangeiros, é de fundamental importância que nosso o País tenha à disposição uma legislação adequada, que garanta ao Estado os instrumentos legais de preservação da ordem e a defesa nacional em quaisquer eventualidades”, argumentou Roberto de Lucena.

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