As micros e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional podem ficar isentas do pagamento de tributos federais nos quatro primeiros anos de atividade. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 113/11, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, da Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) e isenta as empresas do Imposto de Renda, IPI, CSLL, Cofins e PIS/PASEP.
De acordo com o deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP), a medida dará fôlego para empresas e se consolidarem no mercado.
Agora, o projeto será examinado nas Comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara.
De acordo com o Sebrae, as micros e pequenas empresas são responsáveis por mais da metade dos empregos com carteira assinada do Brasil. Mas, de cada 100 empreendimentos criados, 73 sobrevivem aos primeiros dois anos de atividade.
O excesso de carga tributária é apontado como um dos motivos que atrapalham a sobrevivência dos empreendimentos.