A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que garante atendimento educacional ao aluno do ensino básico internado para tratamento de saúde durante o período de internação.
O autor da proposta, deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP), lembra que a Constituição já estabelece que a educação seja um direito de todos e um dever do Estado. “Tornar obrigatória a oferta de atividades educativas por parte do Poder Público e dos hospitais ou instituições afins é uma forma de reforçar a responsabilidade do Estado e da sociedade em propiciar o acesso de todos ao ensino”, argumenta o parlamentar.
No projeto aprovado, em 25 de março, o relator deputado Mandetta elaborou um texto substitutivo, sugerindo que seja estabelecido um regulamento para detalhar como será feito o atendimento. O texto original do Projeto de Lei – PL 4415/12 – apresentado por Roberto de Lucena obrigava hospitais com atendimento pediátrico a garantir o direito à educação a crianças e adolescentes internadas por tempo indeterminado e superior a 90 dias.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.