CCJ aprova proposta de Lucena que permite acúmulo de cargos públicos a policiais

“É comum encontrarmos policiais e guardas municipais com formação em pedagogia, matemática, história, direito, literatura, educação física, ou com especialidades na área da saúde, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas. Esses profissionais poderão complementar suas rendas na atividade do magistério ou no setor de saúde, por exemplo.” A afirmação é do deputado federal Roberto de Lucena (PODE/SP), autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 179/2012, que permite a acumulação de cargo de policial federal ou estadual com a de cargo público de professor ou de cargo público privativo de profissionais de saúde.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (23/10), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A Constituição permite, atualmente, a acumulação de dois cargos públicos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Fora essas exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos é proibida.

De acordo com Lucena, muitos policiais usam suas horas livres para atuar em segurança privada. “Essas atividades, em muitos casos, podem expor a vida e a integridade física desses policiais. O ingresso desses agentes nas escolas pode ser mais interessante para eles, do ponto de vista da oportunidade profissional, e será muito mais benéfico para a sociedade, tendo em vista a integração dos alunos e da comunidade com a atividade de segurança”, explica.

Uma comissão especial deverá analisar o tema. Se aprovada, a modificação ainda depende de análise do Plenário.

 

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