Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, assomo a esta tribuna, em uma das primeiras vezes que a ocupo, para manifestar meu veemente protesto contra o pagamento das pensões aos ex-Governadores e seus dependentes, por ser flagrantemente inconstitucional e por ferir o princípio da moralidade na administração pública.
Não é justo, Sr. Presidente, que um cidadão brasileiro comum trabalhe por até 35 anos, contribua todo mês para a Previdência, a fim de garantir uma aposentadoria de, no máximo, 3 mil e 200 reais, quando sabemos que dezenas de ex-Governadores de diversos Estados, trabalhando por menos tempo, com casos de apenas alguns dias de trabalho e sem contribuir para a Previdência, recebem uma pensão vitalícia de até 22 mil e 100 reais.
Essas aposentadorias, equivalentes ao salário de um desembargador, custam pelo menos 30 milhões de reais por ano aos cofres públicos, valor estimado, pois, na verdade, não se sabe ao certo quantas aposentadorias e pensões nesta modalidade têm sido pagas em todo o País. Consultas têm sido feitas, e alguns Estados, para não repassar informações precisas, alegam a quebra de sigilo e a violação da intimidade do aposentado e ou pensionista. Na verdade, estamos diante de uma verdadeira caixa-preta e de uma das maiores vergonhas já vistas na administração pública.
Indignado, aqui faço minhas as palavras do Dr. Claudio Weber Abramo, diretor da ONG Transparência Brasil, que afirmou em entrevista: “Quem esconde informação motivo tem… Só se pode especular que tem alguma coisa muito cabeluda”.
No mesmo sentido, o doutor em direito administrativo Carlos Ari Sundfeld, ao ser questionado por um jornalista sobre o tema e sobre a negativa de alguns Estados em fornecer informações, argumentou: “Como pode o País pagar uma pensão sem que tenha oportunidade de fiscalizar?”
Não resta dúvida de que a imoralidade está presente, é imensurável e conta com a conivência de leis estaduais absurdas, decisões judiciais locais, Ministério Público tolerante e nossa omissão em fiscalizar. Passam-se anos, passam-se gerações e, infelizmente, no Brasil, o patrimônio público continua sendo tratado como dinheiro privado.
Buscando a origem dessa vergonha, descobrimos que estamos diante de uma polêmica jurídica: a antiga Constituição – a 7ª Constituição Federal do Brasil, conhecida como Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969 – previa o benefício para os ex-presidentes. Por simetria, algumas Constituições Estaduais adotaram a mesma benesse para os Governadores.
A atual Constituição, de 1988, no entanto, não traz previsão no sentido da anterior. Ou seja, o Constituinte não alçou esse tema no âmbito constitucional.
Assim, o deferimento de pensões após a Constituição de 1988 contraria a nova ordem constitucional. Já sabemos que o STF decidiu pela inconstitucionalidade das pensões concedidas após a Constituição de 1988, por considerar que o comportamento adotado pelos Estados desatende, a um só tempo, os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e simetria, visto que não existe mais o precedente da Carta de 1969, relativo ao seu art. 184.
Fico indignado em saber que, mesmo com a inconstitucionalidade das aposentadorias vitalícias já declaradas pelo STF no julgamento de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, a ADI 3.853, os Estados retrocederam ou revisaram as pensões que continuam a ser pagas. Fico ainda mais indignado em ler matérias dando conta de que um ex-governador em exercício por dez dias criou uma lei em benefício próprio e quem governou por apenas um ou dois dias também recebe a pensão. É constrangedor também saber que há ex-governador que recebe duas pensões pagas por dois Estados diferentes.
Assim, posso dizer que as reações da sociedade a essas informações precisam ser consideradas e entendidas como desabafo e um recado de que o povo está no limite da tolerância.
Nesse sentido, somo-me aos milhões de brasileiros indignados, aqui registro e reitero meus protestos e afirmo que, dentro de minhas atribuições parlamentares, não medirei esforços para que essa vergonha seja banida da história da administração pública.
Finalizo, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, cumprimentando a Ordem dos Advogados do Brasil, na pessoa do seu Presidente, Dr. Ophir Cavalcante, pela iniciativa de ajuizar ações no Supremo Tribunal para agilizar a revogação das aposentadorias vitalícias. Aqui ficarei atento a todas as decisões da Suprema Corte sobre o tema.
Era o que tinha a dizer.