AGORA É LEI, PL DE ROBERTO DE LUCENA É SANCIONADO PELA PRESIDÊNCIA

Foi sancionado na manhã desta quinta-feira 27, pela Presidência da República, o Projeto de Lei (PLC n° 24/18) do Deputado Federal, Roberto de Lucena (Pode/SP), que assegura atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno de ensino básico internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

O projeto que foi Convertido na Lei n° 13.716/2018 e foi sancionado pelo presidente em exercício, Dias Toffoli (presidente do Tribunal Federal) permitirá que o aluno internado não seja prejudicado em sua grade curricular e não perca conteúdo educacional. “Comemoro a sanção do nosso projeto de lei, que é de absoluto interesse social, garantindo ao aluno da educação básica que lhe seja assegurado o direito à educação mesmo no caso de internação ou de tratamento de saúde que o afaste da sala de aula. Isso é tão óbvio que não deveria haver necessidade de uma lei específica, mas aí está. Resultado do nosso mandato missionário, voltado para a defesa da família e da vida.”, comemorou o parlamentar.

O texto foi sancionado sem vetos e modificações. Agora que passou a ser Lei, o poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa será obrigado a fornecer o suporte educacional a todos os alunos de educação básica que estiver afastado da escola por motivos de doença, evitando assim, que ele não seja prejudicado em seu conteúdo acadêmico.

Fonte: assessoria Roberto de Lucena

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