“A Reforma da Previdência é absolutamente necessária”, afirma Lucena

DSC_0157_escolhida“A Reforma da Previdência é absolutamente necessária. Uma das questões a ser considerada a longo prazo é matemática. Não há mágica. É a capacidade da Previdência de honrar seus compromissos previdenciários com os aposentados e pensionistas do Brasil”, afirmou o deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) ao analisar o contexto atual e futuro do país e as possibilidades de se aperfeiçoar o ordenamento jurídico relacionado à Previdência Social brasileira. Nos próximos dias, o Governo Federal deve enviar a proposta da Reforma Previdenciária para que o Congresso Nacional delibere sobre o tema.

Para o parlamentar, a legislação previdenciária precisa ser atualizada a fim de acompanhar as mudanças sociais e demográficas do país. “Quando a Previdência foi instituída, tínhamos uma realidade no Brasil completamente diferente, inclusive em relação à expectativa de vida da população. Com os anos, tivemos um significativo aumento na expectativa de vida. Não é possível que o Brasil consiga, a longo prazo, manter os seus compromissos previdenciários, sendo que o número de trabalhadores aposentados e pensionistas com direitos adquiridos e o número de trabalhadores com expectativa de direitos em relação à Previdência cresce de maneira considerável em contrapartida ao número de contribuintes. Essa Previdência em algum momento vai explodir”, enfatizou.

A primeira legislação específica sobre Direito Previdenciário data de 1888. Foi o Decreto nº. 9.912 de 26 de março de 1888 que regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. A primeira Constituição Federal a abordar especificamente a temática previdenciária foi a Constituição Republicana de 1981, no tocante à aposentadoria em favor dos funcionários públicos. No ano de 1892, foi instituída a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte aos operários do Arsenal da Marinha e, em 1919, o Decreto Legislativo n°. 3.724 instituiu compulsoriamente um seguro por acidente de trabalho. Contudo, como as leis eram bastante esparsas, somente com o advento do Decreto Legislativo n°. 4.682, de 14 de janeiro de 1923 (Lei “Elói Chaves”), houve um marco para o desenvolvimento da Previdência Social brasileira.

Ao longo dos anos, várias outras leis trataram da Previdência, porém a Constituição Federal de 1988 até então em vigor, expandiu o tratamento constitucional dado à Previdência Social, dispondo pela primeira vez do termo “Seguridade Social”, como um conjunto de ações integradas envolvendo Saúde, Assistência e Previdência Social. Todavia, de acordo com o deputado, toda essa legislação está baseada em uma sociedade diversa da atual e principalmente da sociedade que vem se evidenciando para o futuro. “Se não tomarmos providências hoje e encontrarmos caminhos, em algum momento no futuro a Previdência não conseguirá pagar os beneficiários, e acabará tolhendo o direito de todos os brasileiros. Hoje já estamos vendo acontecer com os servidores públicos aposentados de alguns Estados. É uma pequena amostra do colapso futuro que se evidencia”, afirma.

A aposentadoria tem fundamento na CF/88. Atualmente, o fator previdenciário fixa uma pontuação necessária para homens e mulheres poderem se aposentar. A pontuação é formada pela idade mais o tempo de contribuição, ou somente pela idade: 65 anos, se homem, e 60, se mulher. A idade é reduzida em 5 anos para os trabalhadores rurais. Roberto de Lucena defende a reforma, destacando que as regras devem ser revistas, porém com cautela. “Temos a responsabilidade e o dever de cuidado para assegurar os direitos de todos os trabalhadores do Brasil, para que quando chegar o momento de suas aposentadorias, eles tenham uma aposentadoria digna e principalmente que recebam esse benefício. No entanto, o que não se pode admitir nessa reforma previdenciária é a precarização dos direitos do trabalhador que se aposentou dentro de uma regra já estabelecida, ou o prejuízo para aqueles que estão praticamente na iminência de se aposentar”.

O parlamentar tem questionamentos em relação ao déficit da previdência, na forma como ele é colocado. “Os números precisam ser reavaliados. Precisamos decidir o que vamos fazer com a aposentadoria por idade, especialmente em relação a aposentadoria rural. Os governos não honraram o compromisso da União de fazer o aporte de recursos do Tesouro Nacional para o custeio da previdência rural, pressionando assim a previdência urbana. Temos que garantir a previdência rural, mas com fontes de receita próprias. Além disso, temos uma previdência urbana que não é deficitária. É superavitária”, explicou.

Por fim, Roberto de Lucena reiterou o seu compromisso com os trabalhadores e com os aposentados, especialmente durante a deliberação do projeto enviado pelo Governo. “Não sou contra a Reforma Previdenciária, sou contra uma reforma que subtraia os direitos dos já aposentados, que não se disponha a discutir a desaposentação, ou que mude as regras prejudicando o trabalhador que está em vias da aposentadoria. Aquele cidadão que tem apenas dois ou três anos para se aposentar, e que contribuiu uma vida inteira baseando em uma regra, precisa ser contemplado. Não é justo que esses brasileiros sejam penalizados. Devemos ter uma variável que preserve a expectativa de direito dessas pessoas”.

Texto: Izys Moreira – Assessoria de Imprensa
Foto: JB Sousa

 

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