Projeto propõe que tatuagem em menores de 16 anos seja proibida em todo o Brasil

Proposta do deputado Roberto de Lucena prevê que jovens com idade entre 16 e 18 anos só poderão realizar o procedimento com autorização registrada em cartório e com a presença dos pais

Esta semana os meios de comunicação mostraram o caso de uma criança de 14 anos que fez uma tatuagem sem seu consentimento de seus pais. O caso foi denunciado pela mãe do garoto à polícia de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e o Ministério Público denunciou o tatuador. Pela Lei do Estado de São Paulo, tatuagem em menores de 16 anos é terminantemente proibida. O mesmo acontece no Amazonas e no Rio de Janeiro.

O caso no interior paulista foi a gota d’água para que o deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentasse o Projeto de Lei nº 4298/2012, que propõe a proibição em todo o País da tatuagem e da colocação de piercings, argolas e alfinetes que perfurem a pele  em menores de 16 anos, mesmo com a autorização dos pais.

A proposta, porém, ainda determina que os adolescentes com idade entre 16 a 18 anos podem se submeter à tatuagem desde que apresentem a autorização por escrito, autenticada em cartório, de seus pais ou responsável, e estes estejam presentes durante o procedimento.

De acordo com o deputado, a produção de tatuagens em crianças e adolescentes vem se banalizando em nossa sociedade. “A discussão sobre ‘fazer ou não’ virou questão de saúde pública, afinal, especialistas consideram a dermopigmentação (tatuagem) e a colocação de piercing um pequeno procedimento cirúrgico, com risco de transmissão de doenças e de danos irreversíveis à saúde. Essas práticas (tatuagens e piercings), se não tomadas as devidas precauções, podem expor seus adeptos a doenças infecciosas transmitidas pelo sangue, tais como HIV, hepatite, sífilis, entre outras”, argumentou Roberto de Lucena.

O parlamentar cita que, além disso, a maioria dos estúdios realiza os procedimentos sem sequer pedir a carteira de identidade do cliente. “Não podemos deixar nossos jovens expostos, devemos preservá-los de danos futuros, de problemas de infecção, de eventuais limitações de emprego por conta de modismo ou euforia da idade. Dessa forma, é preciso disciplinar e responsabilizar quem não cumprir a lei. Além do mais, é comum os pais não permitirem que os filhos adolescentes façam tatuagem ou coloquem piercing, mas, como não existe nenhuma lei que proíba, os filhos acabam fazendo mesmo assim, o que é bastante preocupante”, alega o deputado.

Ainda de acordo com Roberto de Lucena, menores de 16 anos não têm responsabilidade para arcar com os cuidados diários que um piercing acarreta nem personalidade formada para escolher um desenho, ou mais de um, que ficará estampado em seu corpo pelo resto da vida. “Inúmeros são os exemplos, mas entre eles podemos dar destaque à garota belga que fez 56 estrelas no rosto e mentiu para a mãe, dizendo ter ‘dormido’ durante o procedimento e o garoto que passou no programa ‘Fantástico’ que havia tatuado os dizeres ‘seu nome’ para ‘pregar uma peça’ nas pessoas e dizer: tatuei o seu nome. Dessa forma se faz necessário à ação do Estado para que, no cumprimento de sua função constitucional, efetive a proteção integral à criança e ao adolescente, proibindo essa conduta que não respeita a integridade dos corpos desses jovens que, na maioria dos casos, se arrependem profundamente de tatuarem seus corpos após se tornarem adultos”, concluiu o parlamentar.

 

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