Veja as principais mudanças na Reforma Trabalhista aprovadas ontem

Foi aprovado ontem, na Câmara dos Deputados, o texto da Reforma Trabalhista. Cerca de 100 pontos na CLT forma alterados, alguns, necessários, mas em sua maioria enfraquecem as relações de trabalho, prejudicando o elo mais fraco: o trabalhador.

O projeto agora vai ao Senado Federal. Confira os principais pontos alterados na CLT:

1. Horário do almoço
Reforma prevê que intervalo do almoço caia de uma hora para 30 minutos. Hoje, o intervalo tem de ser de uma hora.

2. Acordos coletivos
Com a reforma, o negociado em acordo coletivo se sobrepõe ao legislado. Com isso, os acordos terão poder para regulamentar jornadas de 12 horas, parcelamento de férias, troca do dia de feriado, dentre outros pontos.

3. Parcelamento de férias
Hoje, a lei permite que as férias sejam parceladas em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos. A reforma permite o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos.

4. Banco de horas
De acordo com a reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário.

5. Jornada parcial
Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias.

6. Jornada intermitente
A reforma prevê prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode ser inferior à hora do salário mínimo.

7. Demissão
Trabalhador pode ser demitido ou ser demitido com e sem justa causa. Demitidos sem justa causa recebem hoje multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS, os depósitos do fundo, além de ter direito ao seguro-desemprego. Foi criado a “demissão em comum acordo”. Na nova situação, a multa cai para 20%, trabalhador recebe 80% do saldo depositado no FGTS e não tem mais direito ao seguro-desemprego.

8. Imposto sindical
Com o texto aprovado, o trabalhador deverá autorizar a cobrança do imposto sindical, que deixa de ser obrigatória.

9. Grávidas e lactentes
No novo texto, as gestantes e lactantes poderão trabalhar em ambiente insalubre, desde que apresente atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde do nascituro, além de não oferecer risco à gestação ou à lactação.

10. Deslocamento
O novo texto diz que o tempo de deslocamento do empregado ao trabalho, chamado de hora in itinerante, passa a não integrar a jornada de trabalho.

11. Quitação de obrigações trabalhistas
A Reforma cria a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmada na presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o relatório.

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