Roberto de Lucena apresenta proposta para estimular o transporte ferroviário no Brasil

ferrovia1No intuito de estimular o transporte ferroviário no Brasil, o deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) apresentou um Projeto de Lei (PL 6780/16) para aprimorar a Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/04), que rege as licitações, contratações e concessões de serviços públicos. “O Brasil é um país com dimensões continentais, exportador de commodities e com grandes centros urbanos densamente povoados. Lamentavelmente, não explora o transporte ferroviário de forma estratégica, econômica e tampouco inteligente”, destaca.

Em 2013, os investimentos públicos e privados aplicados em estradas somaram R$ 11,92 bilhões, e em ferrovias, apenas R$ 7,30 bilhões. Existem hoje, cerca de 22 projetos de reativação de linhas férreas para implantação de trens regionais. Seis deles foram definidos como prioritários, já com estudos de viabilidade, todavia os custos de construção e manutenção ainda são muito altos e a execução do projeto é lenta. De acordo com a Associação Nacional de Transporte Ferroviário (ANTF), a construção de apenas um quilômetro de ferrovia custa 1,5 milhão de dólares, sem contar as pontes e viadutos. Para abrir 500 quilômetros de uma ferrovia leva em torno de cinco anos.

“Nós como legisladores, temos a obrigação de identificar e de criar mecanismos para a facilitação e melhoria dos benefícios à população. O transporte ferroviário pode alavancar o desenvolvimento de regiões, gerar emprego e renda, desenvolver o turismo, incrementar o comércio inter-regional e promover intercâmbios culturais”, acrescenta Roberto de Lucena, que também é vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Lucena ainda destaca que, no transporte de grandes distâncias – considerados em geral os acima de 1.500 km – é comum as cargas de alta tonelagem serem levadas por meio das ferrovias. “Um único trem, pode fazer o trabalho de 357 caminhões. Isso diminui o trânsito nas rodovias, o risco de acidentes, a emissão de gases poluentes, e, principalmente, o custo final de passagens e produtos. Além disso, aumenta a concorrência, fazendo com que as empresas de transporte rodoviário prestem serviços de maior qualidade e com menor custo”.

Pensando em estimular o mercado, o parlamentar apresentou o PL para acrescentar dispositivo no texto da Lei 11.079/04, a fim excluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) sobre o aporte de recursos em contratos de parceria público-privada, exceto quando o parceiro privado executar diretamente, utilizando mão de obra própria, as obras de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura custeada pelo aporte de recursos.

“O governo federal insiste na cobrança de 2% a título de contribuição previdenciária sobre o aporte de recursos. Não há sentido lógico em se exigir esta cobrança, a qual, a rigor, representa uma transferência unilateral da União, estados ou municípios ao concessionário e serve apenas para a aquisição ou construção de bens públicos reversíveis, ou seja, ao investimento em si mesmo. A tributação sobre os aportes de recursos encarece os projetos como um todo e gera um efeito circular no sentido de torná-los mais dependentes dos mesmos recursos”, explica o deputado.

Texto: Izys Moreira – Assessoria de Imprensa
Foto: divulgação na internet

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