Roberto de Lucena Apresenta Projeto de Lei sobre improbidade administrativa

O deputado federal Roberto de Lucena (Pode/SP) apresentou, na noite de ontem 17, Projeto de Lei n° 10887/18 que dispõe sobre a Lei de improbidade administrativa – aquela que implica em enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício de cargo público. A matéria é fruto de estudo da comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia em fevereiro deste ano e que foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, para alterar a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

O novo texto apresentado pelo parlamentar representa o anteprojeto da reforma da atual legislação, apontando revisões na redação, para adequar à linguagem, e corrigir algumas pequenas falhas, em especial quanto à técnica legislativa, principalmente no Capítulo que cuida das Disposições Gerais da Lei.

De acordo com os juristas, a Lei nº 8.429 que completou 25 anos de vigência regulando condutas cujo objeto é o bem público e o agir com responsabilidade perante a administração pública carecia de revisão para sua adequação às mudanças ocorridas na sociedade e também para se adaptar às construções de interpretação e explicações da própria jurisprudência, consolidadas em decisões dos Tribunais.

O novo texto também irá tratar da prescrição dos crimes; da gradação das penas de improbidade servindo para a contenção de condutas danosas para o Estado e para a preservação do bom administrar. “Ao longo do tempo, boas práticas surgiram, exigindo adequação do Judiciário na análise dos temas. A atualização da Lei de Improbidade tem o potencial de dar maior efetividade ao combate à corrupção”, ponderou o ministro Mauro Campbell Marques.

Fonte: assessoria de comunicação Deputado Roberto de Lucena

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