Roberto de Lucena apresenta PL para disciplinar atividade do turismológo

O Brasil é a décima maior indústria de Turismo do mundo e essa atividade exige cada vez mais profissionalismo e competência para disputar com países pioneiros no ramo. Nesse sentido, o deputado federal Roberto de Lucena (Pode/SP) que já exerceu a função de secretário de Estado de Turismo em São Paulo, apresentou nesta semana, o Projeto de Lei n° 10.482/18 que estabelece obrigatoriedade de diploma de curso superior em Turismo ou Hotelaria para se exercer a profissão.

A proposta tem por objetivo preencher uma lacuna na legislação atual, que estabelece quem poderá exercer a profissão e como será feito o registro profissional. “Acreditamos que este setor tem capacidade suficiente para assumir um papel fundamental na retomada do crescimento econômico do Brasil, uma vez que representa 9% do Produto Interno Bruto (PIB) e emprega milhões de pessoas em âmbito internacional”, afirma Roberto de Lucena.

Segundo a Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo (ABBTUR), o Turismólogo é isento de qualquer pré-requisito de formação acadêmica ou atuação profissional e de registro junto a qualquer órgão federal autárquico.

O projeto de Lei do deputado diz que a profissão será exercida por aqueles diplomados em curso superior de Bacharelado em Turismo ou Hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superiores, oficiais ou reconhecidos em todo território nacional; pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor e ainda por aqueles que, embora não diplomados, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as atividades de turismólogo pelo prazo mínimo de cinco anos.

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