Projeto de lei proíbe a indenização pecuniária a detentos do Sistema Prisional Brasileiro

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei 7007/17 que proíbe o Estado a indenizar financeiramente, por danos morais ou materiais, detentos do Sistema prisional Brasileiro. A proposta tem por objetivo reverter recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga estados e a União a indenizarem presos em situação degradante, sob o argumento de descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

“Esta decisão do Supremo é uma afronta ao povo honesto deste país. Este sim merece ser indenizado por estar à mercê da própria sorte, sem segurança, sem educação de qualidade, sem atendimento à saúde”, afirma Roberto de Lucena.

A proposta determina ainda que o detento reincidente, na mesma tipificação penal, terá de indenizar pecuniariamente a vítima do delito por ele praticado, ou seus familiares em caso de óbito ou ausência. Nos casos em que ficar comprovada a incapacidade financeira de indenização à vítima, ficará o detento obrigado a prestar serviços comunitários após o cumprimento de sua pena, nos termos da legislação de execuções penais.

“Não é razoável, nem tampouco proporcional que o criminoso seja indenizado por acreditar que a sua dignidade está sendo usurpada, uma vez que os danos e consequências de seus atos geram infinitamente mais usurpação e quebra de direitos à sociedade como um todo. O correto e sensato é que o cidadão de bem seja indenizado, especialmente por quem praticou o crime”, defende o deputado paulista.

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