PRESCRIÇÃO DIETOTERÁPICA

O deputado federal Roberto de Lucena (Pode/SP) recebeu, na tarde de ontem (26), o Conselho Federal de Nutricionista para tratar da proposta de alteração da Lei 8.234/91, que define as atividades privativas do nutricionista, e que após receber centenas de manifestações técnicas contrárias de nutricionistas o parlamentar fez a retirada do projeto de tramitação para reexaminar a matéria e construir um texto pacificado entre as partes envolvidas.

No encontro onde o CFN apresentou argumentos que embasam a prescrição dietoterápica ser atividade privativa do nutricionista, encaminhou-se pela criação de um Grupo Técnico de Trabalho composto por nutricionistas, através do CFN, e de representação de médicos nutrológos e pediatras e de outras entidades de representação.

Na ocasião, o deputado colocou a estrutura de seu gabinete à disposição das categorias para elaboração de propostas em defesa da saúde da população.

Fonte: assessoria do deputado federal Roberto de Lucena

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