Para Lucena, a função de mesário eleitoral deve ser critério de desempate em concursos públicos

20111130_0019E1O deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) concorda que a função de mesário eleitoral deve ser critério de desempate em concursos e processos seletivos públicos, assim como é a função de jurado. O parlamentar apresentou o seu posicionamento como voto em separado ao Projeto de Lei (PL) de n.º 1520/2015, durante a discussão e votação desta proposta na última reunião deliberativa da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

“Apesar de ser uma hipótese com reduzida probabilidade de ocorrência, trata-se de simples alteração legislativa que não implicará qualquer custo extra para o erário e nem penalizará outros candidatos”, justificou Lucena. Além desse benefício, o PL em análise objetiva instituir isenção da taxa de inscrição. De acordo com a proposta, os dois benefícios valem para os candidatos que tenham exercido a função de mesário no pleito eleitoral anterior à inauguração oficial do certame.

Roberto de Lucena é contra a isenção da inscrição porque poderá fomentar práticas contrárias aos princípios do direito administrativo. Para ele, não será por conta disso que ocorrerá um aumento substancial de candidatos voluntários a este trabalho durante as eleições, já que o cadastro como mesário voluntário não garante a convocação, ou seja, o candidato à essa função terá que aguardar pela nomeação oficial do juiz eleitoral. Lucena acredita que o critério mais justo é o de baixa renda. “A isenção para pessoas de baixa renda possui inegável razoabilidade, haja vista que a medida se presta a alcançar os fins por ela colimados, a saber, permitir que pessoas em situação de vulnerabilidade financeira possam pleitear uma vaga no serviço público, sem onerar demais os candidatos pagantes”. O projeto está pronto para retornar à pauta na CTASP.

Texto: Izys Moreira – Assessoria de Imprensa

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