“Não há como o governo fazer essa travessia, que é necessária, sem que corte despesas e se enxugue a sua estrutura”, destaca Roberto de Lucena sobre a recriação do Minc

img20160504173196306948“Não há como o governo fazer essa travessia, que é necessária, sem que corte despesas e se enxugue a sua estrutura”, afirmou o deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) sobre a decisão do presidente em exercício Michel Temer de recriar o Ministério da Cultura (Minc). Ao assumir a presidência da República, Temer editou uma Medida provisória (726/2016) na qual determinou mudanças na composição do governo. Uma delas, era reduzir o número de ministérios. A pasta da Cultura foi incorporada pelo Ministério da Educação, e por essa razão, Temer foi alvo de críticas por parte da classe artística. Então, o presidente interino sucumbiu à pressão e recriou o Minc.

Como medida de economia, Temer inicialmente havia reduziu o número de ministérios de 39 para 23. “A estrutura do Minc não foi eliminada, foi acomodada dentro de uma outra estrutura. Qualquer que fosse o ministério, teríamos uma reação natural de todas as pessoas envolvidas com o segmento afetado. Respeito a manifestação dos artistas, mas entendo que os números que vieram à tona, nesse período em que se discutiu o ministério, precisam ser averiguados. Apoio o Minc mas também apoio uma CPI que irá checar os restos a pagar e os recursos volumosos liberados pela lei Rouanet. Isso vai lançar mais luz sobre as atividades do Ministério da Cultura nos últimos anos”, afirmou Lucena.

A Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) é uma lei de incentivo à cultura do governo federal, que prevê três mecanismos para fomentar a cultura: o Fundo Nacional da Cultura (FNC); os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); o incentivo a projetos culturais, popularmente conhecido como Mecenato, o principal instrumento para incentivar projetos culturais. Auditorias feitas pelo Tribunal de Contas da União apontou como falha mais grave o fato de o Ministério da Cultura não ter controle sobre a realização de vários projetos culturais financiados por meio da concessão de renúncias fiscais previstas na lei.

Fonte: Jornal Comunicação Ativa

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