Limitar os juros no cartão de crédito é uma das propostas de Roberto de Lucena

juros-cartao-de-creditoO deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) apresentou um Projeto de Lei Complementar (PLP de n.º 278/2016) que dispõe sobre a taxa de juros cobrada pelas operadoras de cartão de crédito no Brasil. O parlamentar pretende proibir essas instituições de aplicar juros abusivos para qualquer cidadão brasileiro. “Quero dar um basta na cobrança excessiva e desproporcional de juros pelas operadoras de cartão de crédito, que tem penalizado milhares de famílias, que não conseguem pagar suas dívidas no cartão devido aos juros aplicados”.

Lucena vem trabalhando com afinco na Câmara Federal para conseguir mecanismos que protejam os trabalhadores, principalmente aqueles que ficaram desempregados nos últimos tempos, em razão da crise financeira que assola o país. Para isso, entrou outras ações, apresentou o PLP que tem a finalidade de limitar, em 12% ao ano, os juros abusivos que ultrapassarem a média de mercado atual, que é de 12% ao mês. Hoje, de maneira abusiva, os juros chegam a quase 480%. “Não é razoável nem justo que assim o seja. Os bancos vêm apresentando lucros cada vez maiores. Atualmente, bancos são os investimentos com maior lucratividade no país subvertendo toda lógica de uma economia que urge desenvolver-se”, afirmou.

Além disso, o projeto estabelece que, no caso de renegociação da dívida, deverá ser observada a menor taxa de juros praticada no mercado. Se o inadimplente comprovar que a dívida do cartão se deu por razão da perda de seu emprego, a renegociação da dívida junto às instituições financeiras incluirá o aumento do prazo de financiamento e a aplicação dos juros com base no sistema de juros simples e não compostos. “Os aumentos excessivos dos juros incidentes sobre os cartões de crédito contribuem para o aumento da inadimplência uma vez que as faturas atrasadas, num determinado momento, tornam-se impagáveis”, salientou.

De acordo com o parlamentar, há uma distorção clara no Sistema Financeiro Nacional que contraria os princípios basilares do Estado Social de Direito e prejudicam diretamente a sociedade. A Constituição Federal de 1988 (art. 192 § 3º) limitava as taxas de juros a 12% ao ano. Historicamente, o direito brasileiro buscou impor limitações ao preço do crédito por meio de diversos institutos legais, tais como a Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933), que impõe uma limitação de forma objetiva às taxas de juros bancários. Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor também impôs uma série de limitações a liberdade de contratar, resguardando o consumidor como um hipossuficiente na sua relação com os bancos. Todavia, nada disso foi suficiente para garantir a defesa dos direitos dos brasileiros.

“Se abstrai do sistema constitucional brasileiro que deve haver intervenção do Estado nos contratos lesivos aos usuários do Sistema Financeiro Nacional, intervindo não de forma objetiva impondo uma determinada taxa de juros a todo o mercado, mas sim quando se fizer necessário, de forma difusa ou concreta, evitando distorções com taxas de juros muito acima da média, como é o caso das operadoras de cartão de crédito. Se assim não o for, estaríamos inaugurando um Estado Liberal a despeito de toda ordem constitucional válida, estruturada para privilegiar o Estado Social”, destacou Lucena.

Por Izys Moreira – Assessoria de Imprensa

Foto: divulgação na internet

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