Empresas que usarem trabalho escravo podem ficar sem CNPJ

trabalho-escravoEstá para ser apreciada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, proposta de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP), que determina a cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo.

O Projeto de Lei (PL) de n.º 3107/12 também pretende impedir que os dirigentes dessas empresas atuem no mesmo ramo pelo prazo de dez anos. A mesma penalidade será aplicada às empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração, direta ou indireta, do trabalho escravo ou análogo ao de escravo.

Hoje, já vigoram três formas principais de punição: as multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho; as ações civis propostas pelo Ministério Público do Trabalho; e as ações criminais, sobretudo as interpostas pelo Ministério Público Federal. “Apesar de todo esse arsenal de medidas punitivas, o resultado alcançado no combate ao trabalho escravo no Brasil tem se mostrado muito aquém do desejado. Enquanto houver compradores de produtos advindos do trabalho escravo, este mal permanecerá, em maior ou em menor grau, vicejando nos desvãos de nossa sociedade. Não podemos manter essas pessoas escondidas nas brechas da legislação”, afirma Roberto de Lucena. O PL está sujeito à apreciação do Plenário.

Texto: Izys Moreira – Assessoria de Imprensa
Foto: divulgação da internet

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