Comissão de Educação aprova projeto que garante escolaridade a crianças internadas

Roberto de Lucena

Roberto de Lucena

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.415/12, do deputado federal licenciado e atual secretário de turismo do Estado de São Paulo, Roberto de Lucena (PV-SP), que dispõe sobre a garantia de escolaridade às crianças internadas para tratamento de saúde por tempo indeterminado e superior a noventa dias.

O projeto visa preservar o direito social à educação estabelecido na Constituição de 1988. “A criança ou o adolescente de sete a quatorze anos de idade que esteja internado em hospitais ou em outro tipo de instituição de atendimento à saúde já tem seu direito à educação salvaguardado pela Constituição Federal. Tornar obrigatória a oferta de atividades educativas por parte do Poder Público e dos hospitais ou instituições afins é forma de reforçar a responsabilidade do Estado e da sociedade em propiciar o acesso de todos ao ensino”, explicou o deputado.

O autor da proposta preocupou-se com o bem estar psicológico e a formação de crianças e jovens com problemas prolongados de saúde. Para ele, a continuidade dos estudos contribuirá para aumentar a autoestima, funcionando como terapia ocupacional e ajudando na recuperação desses pacientes.

“Uma criança ou adolescente, ao serem acometidos de uma doença grave (câncer, traumas, AIDS, etc.), que os obrigará a se manter sob tratamento médico hospitalar por meses, sofrem um profundo impacto quando impedidas de frequentar regularmente a escola”, argumentou Lucena.

A iniciativa foi louvada pelos membros da comissão. O texto aprovado por unanimidade, em 26 de agosto, foi o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que difere do projeto original apenas por remeter a regulamentação do atendimento educacional em questão à norma infraconstitucional.

Fonte: Comunicação Lid-PV

Foto: Viola Junior

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