Comissão da Câmara aprova regulamentação da profissão de corretor de veículos

O deputado federal licenciado Roberto de Lucena é o autor do projeto

Roberto de Lucena é o autor do projeto

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4131/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que regulamenta a profissão de corretor de veículos.

De acordo com a proposta, o corretor será o responsável por intermediar a compra, venda, permuta e locação de veículos e, para exercer a profissão, precisará de curso técnico de veículos automotores.

O projeto é um aprimoramento de tentativas anteriores de regulamentar o assunto, propostas pelo deputado Dagoberto.

“A exemplo dos corretores de imóveis, propomos a regulamentação da profissão de Corretor de Veículos Automotores. A falta de normatização e de um órgão centralizador e fiscalizador do exercício da profissão têm levado os consumidores a prejuízos de diversas naturezas, em razão de haver no mercado pessoas desqualificadas, descomprometidas e inidôneas que comercializam veículos automotores, trabalhando por conta própria ou até mesmo em nome de pessoas jurídicas”, destaca Roberto de Lucena, deputado federal licenciado e atual secretário estadual de Turismo.

O parlamentar defende a necessidade de valorização e qualificação dos milhares de profissionais que atuam na área. De acordo com a Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores, existem no Brasil 45.600 lojas revendedoras Multimarcas, 70 Auto Shoppings, 1 Cidade do Automóvel, 24 Associações e 9.500 associados

“A profissão de Corretor de Veículos Automotores trará maior segurança aos consumidores que estarão cientes de que as empresas e até mesmo os profissionais autônomos estão qualificados, estão registrados em um órgão regulamentador e fiscalizador”, conclui Roberto de Lucena.

 

Tramitação 

O relator do projeto é o deputado Luiz Carlos Ramos. A proposta  tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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