Roberto de Lucena quer limitar juros abusivos de cartões de crédito e do cheque especial

robertolucenaAntes mesmo de o Governo Federal anunciar estudos para incentivar a redução juros do cartão de crédito, o deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) apresentou Projeto de Lei Complementar (PLP 278/2016) que limita as taxas de juros cobradas pelas operadoras de cartão de crédito no Brasil em 12% ao ano. O projeto se encontra na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

“Os juros dos cartões de crédito chegam a quase 480% ao ano, são as taxas mais elevadas do mundo. Isso é um verdadeiro absurdo. Precisamos dar um basta nesta cobrança desproporcional que tem penalizado milhares de famílias, que não conseguem pagar suas dívidas no cartão devido aos juros exorbitantes aplicados”, disse Roberto de Lucena, apoiando a intenção de o Governo Federal estimular a redução de juros.

O projeto também estabelece que, no caso de renegociação da dívida, deverá ser observada a menor taxa de juros praticada no mercado. Se o inadimplente comprovar que a dívida do cartão se deu por razão da perda de emprego, a renegociação deverá ter prazo de financiamento estendido e a aplicação dos juros com base no sistema de juros simples e não compostos. “Os aumentos excessivos dos juros incidentes sobre os cartões de crédito contribuem para o aumento da inadimplência uma vez que as faturas atrasadas, num determinado momento, tornam-se impagáveis”, salientou.

Além disso, Roberto de Lucena apresentou o PLP 291/2016 que limita os juros do cheque especial em 12% ao ano, observados os valores da taxa Selic estabelecida pelo Banco Central. Atualmente, a média de juros cobrados ao mês é de 12,52%. Em caso de renegociação da dívida do cheque especial, a menor taxa de juros praticada no mercado deverá ser aplicada. Se houver antecipação do pagamento, a instituição financeira deverá oferecer descontos com porcentagens proporcionais às taxas de juros que os clientes pagariam em casos de atrasos nessas parcelas.

“O maior problema do cheque especial seria em primeiro lugar o anatocismo, ou seja, a cobrança de juros sobre juros. Tal modalidade de cobrança é entendida como legal pelos tribunais superiores, contudo há que existir contratação expressa por parte do cliente, fato que não se observa em quase 100% dos correntistas. Cobrar juros sobre juros, é cobrar juros que a instituição financeira não emprestou, portanto logicamente não os pode cobrar”, afirma Roberto de Lucena. Segundo ele, é inadequado fazer uma leitura da questão dos juros apenas com base no direito bancário, pois é preciso uma abordagem sistemática do assunto, levando em consideração, principalmente, a Constituição Federal, o princípio da dignidade humana e da proporcionalidade.

Texto: por Camila Cortez – assessoria de imprensa do parlamentar
Foto: Luis Macedo/ ASCOM CD

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