“A Câmara devia uma satisfação para a sociedade”, afirma Lucena

DSC_2274_editada“A Câmara dos Deputados devia uma satisfação para a sociedade”, afirmou o deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) ao saber que o presidente interno da Casa, o deputado Waldir Maranhão (PP/MA) autorizou a criação da comissão especial responsável pela tramitação dos projetos das 10 Medidas contra a Corrupção, na manhã desta terça-feira (14).

A comissão mista terá 30 titulares e 30 suplentes, que serão indicados pelas lideranças dos partidos. No seu primeiro mandato, Roberto de Lucena foi dirigente da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção e continua membro até hoje.

Sempre empenhado em coibir práticas contrárias à democracia e à transparência pública, o parlamentar apresentou um Projeto de Lei (PL de n.º 2489/2011), dentre outras propostas, que torna crime hediondo a prática dos crimes de concussão, corrupção ativa e passiva. Inclusive, esse PL é uma das preocupações das 10 Medidas contra a Corrupção. “Precisamos endurecer ainda mais a legislação contra a corrupção. Fico feliz com o ato de assinatura do presidente. É um ato importante e certamente estarei participando dessa comissão”, afirmou Lucena.

O projeto de lei, que é de iniciativa popular, foi apresentado na Câmara em março desse ano, com o objetivo de aperfeiçoar o sistema jurídico, de modo a reprimir a corrupção e a impunidade no Brasil. As 10 medidas foram propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e contou com a adesão dos Ministérios Públicos (MPs) de todo o país. Foram os MPs que colheram, em todo o Brasil, as mais de duas milhões de assinaturas para a apresentação do projeto de lei. A ideia surgiu a partir da experiência da atuação do MPF, especialmente na Operação Lava Jato.

Conheça as 10 Medidas contra a Corrupção: 1 – Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação; 2 – Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; 3 – Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; 4 – Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal; 5 – Celeridade nas ações de improbidade administrativa; 6 – Reforma no sistema de prescrição penal; 7 – Ajustes nas nulidades penais; 8 – Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do “caixa dois”; 9 – Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado; 10 – Recuperação do lucro derivado do crime.

Texto e foto: Izys Moreira – Assessoria de Imprensa

Compartilhe:

Receba nossas Informações